Com a comercialização dos designados “testes rápidos” de diagnóstico à COVID-19, torna-se importante estabelecer orientações para uma gestão eficaz e eficiente desta nova tipologia de resíduos, com o objetivo de controlar os fatores de risco associados à sua gestão e garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e prevenir a disseminação da doença.
Neste contexto, e sem prejuízo das medidas determinadas pelas Autoridades de Saúde e demais orientações em matéria de gestão de resíduos no contexto da pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19), devem ser cumpridas orientações constantes na Orientação n.º 01/2021, de 28 de junho.
A DRAAC acompanha em permanência a evolução da situação, estando as orientações constantes no documento indicado sujeitas a atualização ou alteração.