Na sequência da experiência adquirida nos primeiros três meses de aplicação do sistema piloto de depósito de embalagens de bebidas não reutilizáveis dos Açores, verificou-se a existência de constrangimentos na utilização das máquinas de logística reversa, em virtude de existir o depósito de grandes quantidades de embalagens por parte de alguns cidadãos, o que inviabilizava a utilização das máquinas pela população em geral.
Com efeito, os grandes quantitativos de embalagens, depositados por este conjunto restrito de cidadãos, advêm de circuitos que já teriam o encaminhamento das embalagens para destino final adequado, não contribuindo para aumentar a reciclagem na Região Autónoma dos Açores.
Nessa medida, tornou-se necessário otimizar o sistema piloto para que a população possa usufruir do mesmo, de forma generalizada, e para que se possa contribuir efetivamente para aumentar a taxa de reciclagem na Região Autónoma dos Açores.
Assim, foi definido um limite mensal de 500 embalagens por cartão com direito a prémio de 0,05€ por embalagem, podendo ser colocadas nas máquinas mais embalagens além deste limite, sem direito a prémio, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 88/2022, de 6 de setembro.