PEPGRA  |  PEPGRA 20+  |  SRIR  |  SEMANA RESÍDUOS  |  PRODUTOS UTILIZAÇÃO ÚNICA  |  DEPÓSITO EMBALAGENS  |  ECONOMIA CIRCULAR  |  LEGISLAÇÃO  |  CONTACTOS



Destaques
 
Guia Técnico de Implementação de Sistemas PAYT, SAYT ou RAYT nos Açores
 Mais »
Lista de Operadores de Gestão de Resíduos
 Mais »
Lista de Entidades Gestoras de Fluxos Especificos de Resíduos atualizada
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Nota informativa sobre o registo de prod...
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023...
15.ª Semana dos Resíduos dos Açores
II Seminário Técnico sobre Economia Circ...
 

Horta 01-01-2025

Nota informativa sobre o registo de produtores de produtos


A Direção Regional do Ambiente e Ação Climática (DRAAC), enquanto autoridade ambiental regional, informa todos os produtores de produtos, bem como os embaladores, e os fornecedores de embalagens de serviço no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, da Região Autónoma dos Açores, que devem a partir de 1 de janeiro de 2025, passar a efetuar o registo de produtor na plataforma SILIAMB, de forma a cumprir as obrigações de comunicação através do sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, do tipo e da quantidade de produtos ou o material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, sem prejuízo de outra informação específica de cada fluxo específico de resíduos.

Esta alteração pretende dar cumprimento ao definido na legislação regional, em termos de sistema de registo, nomeadamente no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A de 1 de junho conjugado com o definido no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A de 16 de novembro, e às exigências legais nacionais e europeias nesta matéria.

1. Para o efeito deverão seguir os seguintes passos:
P 1 - Registo no SILiAmb - https://siliamb.apambiente.pt
P 2 - Enquadramento de produtor/embalador ou de representante autorizado
P 3 - Submissão de declarações anuais

2. Os produtos objeto de registo são aqueles abrangidos pela legislação de fluxos específicos de resíduos, o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro: Embalagens, Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Óleos lubrificantes, Baterias, Pneus e Veículos.

3. É importante esclarecer que a inscrição no SILiAmb deve ser realizada exclusivamente para este propósito e que não invalida a inscrição no SRIR para outras obrigações previstas la legislação aplicável como sejam a produção e operação de resíduos e emissão de eGAR.

4. Ressalva-se que os dados fornecidos e as declarações submetidas continuam a ser monitorizados e acompanhados pela DRAAC, em colaboração com a APA. Para qualquer esclarecimento podem contactar a Divisão de Gestão de Resíduos da DRAAC, através do e-mail [email protected].

Para consultar a nota informativa aprovada, clique aqui.

Autor: DRAAC

Numero de Visitantes
  1359025  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 










 

HOMEPLANOS DE PREVENÇÃO E GESTÃOEDUCAÇÃO E PROMOÇÃO AMBIENTALTRANSPORTEFLUXOSOPERADORESCENTROSLICENCIAMENTOS

©2004-2025 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE