Imagens do Centro de Processamento de Resíduos da Graciosa
1. Enquadramento
Os Açores são uma Região Autónoma de Portugal, com o estatuto de região ultraperiférica da União Europeia, devido às suas características insulares, arquipelágicas e de grande distância em relação a qualquer um dos continentes, uma vez que se situam no Atlântico nordeste. Os Açores são constituídos por 9 ilhas, sendo que as mais afastadas distam cerca de 600 km entre si, e distam 1400 km do território continental europeu. A totalidade das ilhas ocupa cerca de 2 332 km2 (a mais pequena 17 km2 e a maior 745 km2) e todas as ilhas são habitadas, sendo a população total aproximada de 250 000 habitantes.
As especificidades próprias dos sistemas insulares representam dificuldades técnicas acrescidas e o agravamento de custos da gestão dos resíduos. No caso concreto dos Açores, essas especificidades ocorrem em múltiplos aspetos, designadamente na deficiente infraestruturação para o tratamento e destino final dos resíduos, no atraso na implementação da recolha seletiva e triagem, no aumento da quantidade dos resíduos de embalagens e nas dificuldades na respetiva reutilização e valorização devido à importação por via marítima da maior parte dos bens consumidos.
Por outro lado, a exiguidade e isolamento do território insular determina economias de escala reduzidas, o que encarece as soluções de tratamento e destino final dos resíduos, tendendo-se à multiplicação de soluções, ou ao transporte marítimo dos resíduos para outras ilhas de maiores dimensões, ou, ainda, para o continente.
Estas especificidades determinaram a missão da política da Região Autónoma dos Açores na área dos resíduos, baseada na prevenção da produção de resíduos e na recuperação do seu valor, minimizando, simultaneamente, o impacte ambiental negativo dessa valorização, na valorização dos recursos naturais, na proteção dos ecossistemas e na garantia da saúde pública.
Nos Açores existe um quadro legal e institucional de gestão dos resíduos conforme com os novos desafios e oportunidades que nesta matéria se colocam no âmbito da União Europeia. Esse quadro legal assenta no regime jurídico para a prevenção e gestão dos resíduos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, o qual transpõe nomeadamente a Diretiva n.º 2008/98/CE.
Uma política de gestão de resíduos assente em princípios de racionalidade, eficácia e sustentabilidade financeira associados a um esforço de equidade social e de reconhecimento das especificidades insulares constitui uma mais-valia em domínios essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos e para a competitividade das atividades económicas na RAA. Nesse sentido, a gestão de resíduos constitui um dos eixos fundamentais em que se deve basear a estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores, o que determinou a elaboração do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores — PEGRA, enquanto instrumento de gestão territorial de política sectorial do ambiente, com impacte territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de maio. O PEGRA tem vigência de 7 anos, traduzidos pelo período de 2007-2013 e abrange as seguintes tipologias de resíduos: urbanos, industriais, florestais, agrícolas e hospitalares.
Assegurando a coesão regional, sustentando e garantindo a eficácia do quadro legal regional do sector dos resíduos, a componente material do PEGRA refere-se à definição dos programas e projetos a desenvolver para a consecução das orientações e objetivos nele consignados, em sintonia com as estratégias sectoriais potenciadoras de fatores de sustentabilidade que o Governo dos Açores tem vindo a implementar. Entende-se que as políticas públicas de ambiente, nomeadamente no domínio dos resíduos, se devem pautar por uma primeira linha marcada pela prevenção e redução da produção de resíduos pela sociedade, com uma segunda linha dedicada à operacionalização de um conjunto de tecnossistemas destinados ao tratamento, valorização ou eliminação das diversas tipologias de resíduos, incluindo a resolução do passivo ambiental existente neste domínio.
Em suma, o PEGRA visa contribuir para a implementação de infraestruturas tecnológicas que assegurem a qualidade do serviço e a proteção ambiental, encorajando a eco-eficiência do sector empresarial e promovendo a sustentabilidade económico-financeira do sistema de gestão de resíduos. Noutra vertente, o PEGRA procura enfatizar a garantia do acesso à informação e a dinamização da participação pública, fomentando o conhecimento, a educação, a formação e a qualificação dos recursos humanos. O PEGRA consubstancia, ainda, a âncora apropriada para uma gestão de resíduos em respeito pelas obrigações nacionais e comunitárias sobre esta matéria, no respeito pelos princípios sócio-económicos nelas consagradas.
2. Operacionalização das soluções
Na operacionalização do PEGRA, o Governo Regional dos Açores promoveu a conceção dos projetos dos Centros de Processamento de Resíduos para as 7 ilhas de menor dimensão e já concluiu o processo da sua construção.
Nos Centros de Processamento de Resíduos, as estruturas fundamentais para gestão de resíduos são:
- o Ecocentro, onde são depositados seletivamente os resíduos recolhidos na ilha, tais como monstros, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pneus, óleos, entre outros;
- o Centro de Valorização Orgânica por Compostagem, para a transformação dos resíduos orgânicos e verdes produzidos localmente através de biodegradação aeróbia, de forma a reduzir a respetiva massa e volume, produzindo, se possível, um corretivo de solos - o composto - com qualidade suficiente para a sua aplicação agrícola;
- e a Estação de Transferência, que permite o acondicionamento e a compactação dos resíduos urbanos e resíduos industriais não perigosos recolhidos indiferenciadamente, em contentores estanques apropriados para o efeito, para posterior encaminhamento para destino adequado.
3. Ecocentro
O Ecocentro é composto por uma zona onde podem ser entregues, diretamente pelo produtor, os resíduos suscetíveis de reciclagem e/ou tratamento em instalações específicas, bem como aqueles que, sendo de produção doméstica, podem ser classificados como perigosos ou não são comportáveis no sistema de recolha de resíduos urbanos.
O Ecocentro é composto pelas seguintes unidades:
- Uma zona de contentores de vários tamanhos normalizados, destinados a rececionar/armazenar diferentes tipologias de resíduos, nomeadamente óleos minerais usados, óleos alimentares usados, tintas, solventes, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes. As diferentes tipologias de resíduos são armazenadas em separado de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras;
- Os alvéolos, construídos em betão armado, com e sem contentores, que se destinam ao armazenamento dos diferentes materiais: vidro, papel/cartão, plásticos, metais ferrosos e não ferrosos, madeiras, resíduos verdes, pneus usados, monstros não metálicos, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e entulhos (RCD), com vista a promover a sua valorização por fluxos e fileiras;
- Áreas de armazenamento de veículos em fim de vida (VFV), de pneus, de RCD e de outros resíduos volumosos (REEE, monstros não metálicos).
4. Centro de Valorização Orgânica
O Centro de Valorização Orgânica tem uma conceção que o divide em 2 partes correspondentes, por um lado, às fases de preparação e compostagem propriamente dita e por outro, à fase de maturação do composto produzido. Como principalmente a 1.ª fase do processo pode gerar odores suscetíveis de incomodar as pessoas, o ar extraído das instalações será sujeito a desodorização, por meio de ventiladores extratores e biolfiltro, de forma a não causar perturbações nas redondezas e garantir um ambiente limpo no interior do edifício.
Os resíduos biodegradáveis são colocados em diferentes camadas a formar leiras, de modo a contribuir para a relação C/N em condições apropriadas ao processo e a conferir-lhe uma estrutura mais favorável ao arejamento e à penetração da humidade.
5. Estação de transferência
Os resíduos urbanos e resíduos industriais não perigosos recolhidos indiferenciadamente são compactados e acondicionados na estação de transferência, permitindo o encaminhamento dos resíduos para fora da ilha. Para além dos resíduos urbanos e resíduos industriais não perigosos indiferenciados, o refugo dos centros de valorização orgânica serão encaminhados para esta infraestrutura.
A estação de transferência considera como base o conjunto de tremonha e compactador fixos ao nível da plataforma de descarga e ao nível da compactação. O posicionamento dos contentores metálicos será feito por um conjunto de carros de transferência, com translação transversal sobre carris.