LICENCIAMENTOS
PEPGRA  |  PEPGRA 20+  |  SRIR  |  SEMANA RESÍDUOS  |  PRODUTOS UTILIZAÇÃO ÚNICA  |  DEPÓSITO EMBALAGENS  |  ECONOMIA CIRCULAR  |  LEGISLAÇÃO  |  CONTACTOS



Destaques
 
Guia Técnico de Implementação de Sistemas PAYT, SAYT ou RAYT nos Açores
 Mais »
Lista de Operadores de Gestão de Resíduos
 Mais »
Lista de Entidades Gestoras de Fluxos Especificos de Resíduos atualizada
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023...
15.ª Semana dos Resíduos dos Açores
II Seminário Técnico sobre Economia Circ...
II Seminário Técnico sobre Economia Circ...
 
Licenciamento das Operações de Gestão de Resíduos


Estão sujeitos a licenciamento, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, o tratamento de resíduos, incluindo o tratamento de resíduos hospitalares, que não fique sujeito ao regime de concessão nos termos do respetivo contrato, bem como as operações de descontaminação dos solos.

Considera-se tratamento de resíduos, qualquer operação de valorização ou de eliminação, incluindo a preparação prévia à valorização ou eliminação.

Não estão sujeitas a licenciamento, as seguintes operações:

  • Recolha e transporte;
  • Armazenagem de resíduos por período não superior a um ano efetuada no próprio local de produção;
  • Valorização energética de biomassa;
  • Compostagem de verdes.

Estão dispensadas de licenciamento:

  • As operações de armazenagem de resíduos de construção e demolição na obra durante o prazo de execução da mesma;
  • As operações de triagem e fragmentação de resíduos de construção e demolição quando efetuadas na obra;
  • As operações de reciclagem que impliquem a reincorporação de resíduos de construção e demolição no processo produtivo de origem;
  • A realização de ensaios para avaliação prospetiva da possibilidade de incorporação de resíduos de construção e demolição em processo produtivo;
  • A utilização de solos e rochas não contendo substâncias perigosas, resultantes de atividades de construção, na recuperação ambiental e paisagística de explorações mineiras e de pedreiras ou na cobertura de aterros destinados a resíduos, nos termos previstos quanto à reutilização de solos e rochas no artigo 49º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro;
  • A valorização de resíduos não perigosos, incluindo a valorização energética, quando efetuada pelo produtor de resíduos no próprio local de produção ou em outra instalação pertencente ao mesmo produtor desde que localizada na mesma ilha.


Regime Geral de Licenciamento
Para mais informações sobre o procedimento de licenciamento das operações de gestão de resíduos clique AQUI 


Licenciamento Simplificado
Para mais informações sobre o procedimento do licenciamento simplificado das operações de gestão de resíduos clique AQUI


Consulte abaixo mais informações:


Numero de Visitantes
  1349320  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 










 

HOMEPLANOS DE PREVENÇÃO E GESTÃOEDUCAÇÃO E PROMOÇÃO AMBIENTALTRANSPORTEFLUXOSOPERADORESCENTROSLICENCIAMENTOS

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE