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Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores

Uma política de gestão de resíduos assente em princípios de racionalidade, eficácia e sustentabilidade financeira associados a um esforço de equidade social e de reconhecimento das especificidades insulares pode constituir uma mais-valia em domínios essenciais para a qualidade de vidados cidadãos e para a competitividade das actividades económicas na Região Autónoma dos Açores.

Nesse sentido, a gestão de resíduos constitui um dos eixos fundamentais em que se deve basear uma estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores, pelo que, através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de maio, foi aprovado o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores - PEGRA, enquanto instrumento de gestão territorial de política sectorial do ambiente, com impacte territorial.

Um dos objectivos subjacentes à elaboração do PEGRA foi dotar a Região Autónoma dos Açores de um plano específico de gestão de resíduos com uma natureza operacional em face das disfunções que, reconhecidamente, têm sido identificadas e que urge, de forma estruturada e articulada com todas as entidades com interesses na matéria, solucionar. Assegurando a coesão regional e sustentando e garantindo a eficácia do quadro legal regional do sector dos resíduos, a componente material do PEGRA refere-se à definição dos programas e projectos a desenvolver para a consecução das orientações e objectivos nele consignados, em sintonia com as estratégias sectoriais potenciadoras de factores de sustentabilidade que o Governo Regional tem vindo a implementar.

Entende-se que as políticas públicas de ambiente, nomeadamente no domínio dos resíduos, se devem pautar por uma primeira linha marcada pela prevenção e redução da produção de resíduos pela sociedade, com uma segunda linha dedicada à operacionalização de um conjunto de tecnossistemas destinados ao tratamento, valorização ou eliminação das diversas tipologias de resíduos, incluindo a solução do passivo ambiental existente neste domínio.

Em suma, o PEGRA visa contribuir para a implementação de infra-estruturas tecnológicas que assegurem a qualidade do serviço e a protecção ambiental, encorajando a eco-eficiência do sector empresarial e promovendo a sustentabilidade económico-financeira do sistema de gestão de resíduos. Noutra vertente, o PEGRA procura enfatizar a garantia do acesso à informação e a dinamização da participação pública, fomentando o conhecimento, a educação, a formação e a qualificação dos recursos humanos.


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