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Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores - PEPGRA


Uma política de gestão de resíduos assente em princípios de racionalidade, eficácia e sustentabilidade financeira associados a um esforço de equidade social e de reconhecimento das especificidades insulares pode constituir uma mais-valia em domínios essenciais para a qualidade de vidados cidadãos e para a competitividade das atividades económicas na Região Autónoma dos Açores.

Nesse sentido, a gestão de resíduos constitui um dos eixos fundamentais em que se deve basear uma estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores, pelo que, através do Decreto Legislativo Regional, n.º 6/2016/A, de 29 de março, foi aprovado o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores - PEPGRA, enquanto instrumento de gestão territorial de política sectorial do ambiente.

Um dos objetivos subjacentes à elaboração do PEPGRA foi dotar a Região de um plano específico que estabelece as orientações estratégicas de âmbito regional da política de gestão de resíduos e as regras orientadoras da disciplina dos fluxos específicos de gestão de resíduos no sentido de garantir a concretização dos princípios para a gestão de resíduos.

Assegurando a coesão regional, sustentando e garantindo a eficácia do quadro legal regional do setor dos resíduos, a componente material do PEPGRA refere-se à definição dos programas e projetos a desenvolver para a consecução das orientações e objetivos nele consignados, em sintonia com as estratégias sectoriais potenciadoras de fatores de sustentabilidade que o Governo Regional tem vindo a implementar.

Entende -se que as políticas de ambiente, nomeadamente no domínio dos resíduos, se devem pautar por uma primeira linha marcada pela prevenção e redução da produção de resíduos pela sociedade, sendo criado o Programa de Prevenção Regional de Prevenção de Resíduos, com uma segunda linha dedicada à operacionalização de um conjunto de tecnossistemas destinados ao tratamento, valorização ou eliminação das diversas tipologias de resíduos, incluindo a solução do passivo ambiental existente neste domínio.

Noutra vertente, o PEPGRA procura enfatizar a garantia do acesso à informação e a dinamização da participação pública, fomentando o conhecimento, a educação, a formação e a qualificação dos recursos humanos.

Documentos


Avaliação Intercalar do PEPGRA

A metodologia de acompanhamento e avaliação do PEPGRA assenta num modelo dinâmico e adaptativo que permite aferir e também prosseguir a melhoria contínua da implementação das estratégias de prevenção e de gestão de resíduos nos Açores.

Está previsto um sistema de monitorização do PEPGRA que consiste num conjunto de indicadores que permitem verificar e analisar o grau da sua implementação, bem como os seus efeitos. Esta monitorização prevê-se que seja regular sendo a sua avaliação executada em três momentos: duas avaliações intercalares para os anos de 2017 e 2020 e uma avaliação pós PEPGRA em 2022.

O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente reúne e analisa a informação das medidas executada até à data, e até ao final do mês de junho dos anos seguintes (2018 e 2021), elabora uma proposta de relatório de avaliação intercalar e envia para parecer do CRADS. Após a receção do parecer é elaborado o relatório final e procede-se à sua divulgação.

O procedimento de avaliação intercalar visa permitir conhecer o grau de execução do PEPGRA e efetuar possíveis ajustes que se venham a verificar necessários.

Avaliação Intercalar 2017

Avaliação Intercalar 2019


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