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Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ | PEPGRA 20+


Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+), aprovado Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/A, de 18 de julho, determina a estratégia de gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores para os próximos anos.

O PEPGRA 20+ tem a natureza de programa setorial e vincula todas as entidades públicas, nos termos estabelecidos no artigo 46.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e no artigo 3.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.

São definidas várias entidades com competência na execução de medidas pelo que foram elaborados documentos de apoio à implementação do PEPGRA 20+, disponíveis numa das seguintes opções (clique para aceder):

                 

Elaboração do PEPGRA 20+

As especificidades dos Açores têm determinado a missão da política da Região Autónoma na área dos resíduos, baseando-se numa aposta na prevenção da produção de resíduos e na recuperação do seu valor.

 O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA) deu seguimento às políticas definidas e implementadas pelo Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de maio, e respetiva Declaração de Retificação n.º 36/2008, de 11 de julho, sustentado nos pilares de sustentabilidade da gestão definidos, mas complementados com a experiência.

O Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos 20+ (PEPGRA 20+) estabelece a visão, os objetivos, áreas estratégicas e as metas globais e específicas, bem como as medidas a implementar no quadro de resíduos urbanos e não urbanos para a Região Autónoma dos Açores (RAA) e a estratégia que suporta a sua execução.

Este documento pretende rever o PEPGRA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 6/2016, de 26 de abril, contemplando os aspetos identificados nas respetivas avaliações intercalares e promovendo a adaptação às atuais condições económicas, sociais e ambientais, bem como a conformação com o atual quadro normativo da União Europeia no domínio da prevenção e gestão dos resíduos.

Assim, esta revisão, desencadeada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021, de 23 de março, concretiza um novo âmbito da estratégia de gestão de resíduos da RAA e desencadeia novas políticas ambientais, como sejam as políticas de mitigação de adaptação às alterações climáticas, bem como de outros sectores com grande peso na economia regional, que dependem de um consumo mais eficiente dos recursos.

Consulta Pública

O Governo Regional, através da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, pertencente à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, colocou a proposta do Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+) em Consulta Pública no período entre 8 de março e 6 e abril de 2022, nos termos do e para os efeitos previstos no art.º 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.

Documentos


PEPGRA 2014-2016

O Decreto Legislativo Regional, n.º 6/2016/A, de 29 de março, aprovou o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores - PEPGRA, enquanto instrumento de gestão territorial de política sectorial do ambiente, para os anos de 2014 a 2020.

Para mais informações sobre o PEPGRA, clique aqui.


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