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Sistema Regional de Informação Sobre Resíduos

O Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR) é uma ferramenta estratégica para a gestão regional da informação no âmbito do planeamento, licenciamento, gestão, monitorização, regulação e fiscalização em matéria de resíduos.

O SRIR foi criado pelo quadro jurídico para a gestão dos resíduos dos Açores, anteriormente aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de agosto, alterado, aditado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 maio. Atualmente, o SRIR é regulamentado pelos artigos 160º a 172º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro.

Neste momento a plataforma informática
reúne toda a informação relativa à produção e gestão de resíduos nos Açores, bem como das entidades que operam no sector, substituindo na Região o equivalente nacional (SIRER/SIRAPA).

Obrigatoriedade de inscrição (artigo 161º do DLR n.º 29/2011/A, 16/11)

1. Os produtores de resíduos são obrigados a inscrever e a registar no SRIR cada uma dos seus estabelecimentos desde que se verifique, pelo menos, uma das seguintes condições:

a) Produzam resíduos não urbanos e empreguem pelo menos seis trabalhadores
b) Produzam resíduos urbanos cuja produção diária, aferida pela média mensal dos últimos três meses, exceda o volume de 1100 l ou 250 kg
c) Produzam resíduos perigosos não urbanos
d) Produzam resíduos hospitalares

2. Estão igualmente sujeitas a inscrição no SRIR:

a) As entidades responsáveis por sistemas de gestão de resíduos urbanos
b) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de fluxos específicos, individuais ou colectivos, de consignação ou integrados, que tenham licença ou autorização para operar na Região
c) As entidades que operem instalações de qualquer natureza sujeitas ao regime jurídico da avaliação e licenciamento ambiental
d) Operadores que atuem no mercado de resíduos ou que importem resíduos para a Região Autónoma dos Açores
e) Os operadores que realizem as operações de transporte, armazenagem, triagem, valorização ou eliminação de resíduos
f) Os operadores que realizem operações de descontaminação de solos
g) Os departamentos e serviços direta ou indiretamente integrados na administração regional autónoma e na administração autárquica


Faça chegar a sua sugestão ou comentário através do formulário disponível na plataforma de serviços online da SRAAC | clique aqui

Contatos da entidade gestora do SRIR
Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
[email protected]
[email protected]

Tel: (+351) 292 207 300
Fax: (+351) 292 240 901

Rua Cônsul Dabney - Colónia Alemã
9900-014 Horta


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