A Secretaria Regional da Solidariedade Social, na sequência do comunicado emitido pelo Bloco de Esquerda/Açores e divulgado na comunicação social, referente ao Complemento Regional de Pensão para beneficiários com pensões no estrangeiro, considera imprescindível esclarecer o seguinte:
1. Não é verdade que o Complemento Regional de Pensão tenha sido cortado aos 336 beneficiários que não apresentaram os documentos comprovativos, mas apenas suspenso e até que a situação esteja regularizada.
2. No âmbito das provas anuais do valor das pensões auferidas, os pensionistas têm de apresentar, entre os meses de janeiro e março de cada ano, o comprovativo do montante mensal das pensões que recebem, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, com as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas.
3. Na esteira dos princípios da boa-fé e da colaboração da Administração Pública com os particulares, o Instituto da Segurança Social dos Açores tem vindo a emitir anualmente notificações para efeitos de apresentação de prova de residência e rendimentos, tendo concedido em 2018 um prazo alargado até 31 de maio.
4. O Instituto da Segurança Social dos Açores não aceitou como prova do quantitativo de pensão os cheques ou comprovativos de transferência bancária da pensão auferida do estrangeiro, uma vez que estes não constituem o comprovativo exigido por lei e, com este procedimento, estes pensionistas seriam beneficiados em relação aos restantes, já que, com os referidos documentos, só seria apurado o valor líquido da pensão, enquanto, para os restantes, os montantes declarados são os valores ilíquidos.
5. Foram efetuadas todas as diligências para que todos os pensionistas que auferem pensões do estrangeiro recebessem o Complemento Regional de Pensão, desde a disponibilização de endereços eletrónicos e físicos para onde deviam ser remetidos os pedidos para os países estrangeiros em causa até ao contacto com cada um dos pensionistas a alertar para a necessidade de apresentação do comprovativo legalmente exigido no prazo estabelecido.
6. Mais se informa que, para os pensionistas que fizeram a prova de residência dentro do prazo estabelecido, faltando apenas a prova dos rendimentos auferidos, o respetivo pagamento será retomado com efeitos à data da suspensão, tão depressa entreguem o comprovativo em falta e desde que mantenham as condições de atribuição.
7. De realçar que, dos 1.275 beneficiários do Complemento Regional de Pensão que auferem pensões do estrangeiro, cerca de 75% dos pensionistas apresentaram comprovativo do quantitativo de pensão do estrangeiro.
Considerando que toda a informação acima referida já foi transmitida ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda/Açores, que, mediante requerimento, questionou o Governo dos Açores sobre esta mesma questão, no passado mês de julho, não se compreendem os motivos da emissão do comunicado em termos que ignoram, por completo, o cabal esclarecimento da presente situação.