O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Solidariedade Social, entende ser útil esclarecer o seguinte:
1. Na sequência da aprovação pelo Conselho de Ministros de um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus Covid-19, o Governo Regional dos Açores assegura que as medidas extraordinárias de proteção social dos trabalhadores e das suas famílias terão aplicação direta na Região Autónoma dos Açores.
2. Assim, é criado um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
3. Para os trabalhadores independentes, é criado um apoio financeiro excecional aos que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de um terço da remuneração média, bem como um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.
4. Além das medidas acima referidas, é ainda equiparada a doença a situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública, decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período.
5. Foi ainda decidido que a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera e a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.