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Angra do Heroísmo , 11 de Julho de 2019

Intervenção do Vice-Presidente do Governo

Texto integral da intervenção do Vice-Presidente do Governo, Sérgio Ávila, proferida hoje, em Angra do Heroísmo, na conferência de imprensa para apresentação da regulamentação da aplicação do sistema de pré-reforma aos trabalhadores em funções públicas na Administração Pública Regional:

 

“Através de Decreto Regulamentar, o Governo da República veio instituir para os trabalhadores da administração pública, incluindo Regiões Autónomas, a possibilidade de estabelecer um regime de pré-reforma que corresponde à suspensão de trabalho em funções públicas, com redução de remuneração, mas sem qualquer penalização em termos de aposentação, mantendo os descontos da entidade patronal para aposentação e contagem de tempo de serviço como se estivessem a trabalhar.

 

Este Decreto Regulamentar do Governo da República, que seguiu todos os trâmites legais, foi objeto de negociação com os sindicatos representativos dos trabalhadores da administração pública.

 

Assim, os funcionários públicos que tenham 55 ou mais anos de idade podem estabelecer um acordo de suspensão do trabalho, com a atribuição de uma remuneração compreendida entre os 25% e os 100% da sua remuneração atual, prevendo-se no diploma nacional que o valor da remuneração resulte de uma negociação individual entre o trabalhador e o dirigente do seu serviço, e posterior autorização do membro do governo responsável pelas Finanças.

 

No sentido de operacionalizar e tornar eficaz a implementação da pré-reforma na administração pública dos Açores, o Governo Regional decidiu definir os procedimentos próprios para assegurar a implementação eficaz e equitativa da pré-reforma na Administração Pública dos Açores.

 

Neste sentido e de acordo com os princípios da transparência, da igualdade e da justiça, aprovou uma Resolução do Conselho do Governo que define com rigor e objetividade as regras de cálculo que irão definir o montante exato a atribuir na situação de pré-reforma a cada trabalhador, afastando assim critérios subjetivos de serviço para serviço, e não possibilitando a negociação diferenciada e subjetiva entre cada trabalhador e a sua chefia.

 

Assim, ao contrário do que poderá acontecer ao nível da Administração Central, todos os trabalhadores da Administração Pública Regional, verificados os requisitos exigidos na lei, poderão aceder, por iniciativa própria e em igualdade de circunstâncias, à pré-reforma, sendo o valor da pré-reforma determinado por uma fórmula de calculo, estabelecida na Resolução de Conselho de Governo, que assegura a quantificação exata do valor da pré-reforma para cada trabalhador, sem qualquer subjetividade ou diferenciação entre trabalhadores com a mesma categoria profissional e escalão remuneratório.

 

Mediante esta situação de pré-reforma, os trabalhadores da Administração Regional podem suspender a sua atividade na Administração Publica, deixando de exercer as funções que vinham desenvolvendo.

 

Neste contexto, o Governo dos Açores continua a assegurar a remuneração de pré-reforma definida para o trabalhador e assegura o pagamento dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social pelo valor da remuneração que estaria a receber se estivesse em efetividade de funções.

 

Esta conjugação permite que os funcionários públicos em pré-reforma mantenham os mesmos direitos em termos de contagem de tempo de serviço e do valor de cálculo da reforma como se estivessem a trabalhar, garantindo assim, na futura reforma ou aposentação, o direito a que todo o tempo em que se mantiverem nessa situação lhes seja contado, sem penalizações.

 

Os critérios definidos para a determinação do valor da pré-reforma, pretendem assegurar que desta medida não resulte, na globalidade, um aumento de encargos para a Administração Regional, tendo em conta que a percentagem de remuneração definida na fórmula de cálculo da atribuição da prestação da pré-reforma permitirá uma poupança de encargos, sensivelmente correspondente ao custo de contratação de novos trabalhadores em início de carreira, não devendo resultar deste regime de pré-reforma o aumento de encargos para a Administração Regional.

 

Com o objetivo de reforçar os incentivos à pré-reforma foram criadas um conjunto de bonificações, definidas na fórmula de cálculo, nas seguintes condições:

 

• Aumento do valor da pré-reforma para os trabalhadores com idade igual ou superior a 65 anos;

 

• Aumento do valor da pré-reforma nas situações de carreiras que têm associado ao aumento de idade uma redução significativa do horário de trabalho;

 

• Aumento do valor da pré-reforma para minimizar a perda do subsídio de refeição e a manutenção dos descontos do trabalhador para ADSE e CGA sobre o vencimento de origem;

 

• Aumento do valor de pré-reforma nas categorias profissionais com menor amplitude remuneratória, de forma a assegurar que, independentemente da amplitude remuneratória, muito diferenciada nas diferentes categorias profissionais, se possa garantir uma percentagem da remuneração bruta a atribuir muito próxima entre as diversas categorias, reforçando-se assim a justiça e equidade desta medida.

 

Da conjugação deste efeitos, a fórmula de cálculo a aplicar irá determinar uma percentagem de remuneração de pré-reforma ilíquida para os trabalhadores até aos 64 anos que corresponde, na larga maioria das situações, a um intervalo entre 48% a 60% do somatório da remuneração base e remuneração complementar que o trabalhador aufere antes da pré-reforma, consoante a categoria profissional e o escalão remuneratório, sendo que os trabalhadores com 65 ou mais anos irão beneficiar de uma bonificação adicional.

 

Com esta medida inovadora no contexto nacional o Governo Regional pretende:

 

• Assegurar e operacionalizar o acesso à pré-reforma de todos trabalhadores da Administração Pública Regional em igualdade de circunstâncias;

 

• Definir o valor de remuneração da pré-reforma de acordo com uma fórmula objectiva, transparente e exata, que assegura o valor justo de remuneração igual para todos os que deixam de trabalhar nas mesmas circunstâncias, e garante os mesmo benefícios e contagem de tempo para reforma como se estivessem a trabalhar;

 

• Retirar qualquer subjetividade ou negociação individual diferenciada entre trabalhadores e chefias da administração, assegurando de forma transparente a igualdade de acesso à pré-reforma de todos trabalhadores;

 

• Incentivar a entrada de novos trabalhadores na Administração Pública Regional, fomentando o rejuvenescimento da administração pública, a criação de mais emprego e a qualificação dos serviços públicos;

 

• Permitir que os trabalhadores que adiram à pré-reforma possam beneficiar na integra da sua aposentação, sem qualquer penalização em termos de contagem de tempo de serviço ou de remuneração aquando da sua aposentação, e antecipando a suspensão do trabalho que lhes permitirá usufruir em pleno do seu tempo sem qualquer penalização na reforma.

 

Para que cada funcionário público possa saber o valor da sua remuneração durante o período de pré-reforma, o Governo dos Açores irá disponibilizar um simulador online, logo após a publicação da Resolução da implementação da pré-reforma, que permitirá saber o valor de remuneração durante a pré-reforma a que cada funcionário público da Região terá direito.

 

Com esta medida inovadora a nível nacional de implementação da pré-reforma, os Açores mais uma vez promovem a valorização dos trabalhadores, fomentando um maior dinamismo nos serviços da administração regional, na medida em que permitirá, por um lado, libertar postos de trabalho a pedido dos trabalhadores e, por outro, o rejuvenescimento dos quadros da administração regional com a entrada de novos trabalhadores.

 

Assim, os trabalhadores em pré-reforma poderão dedicar-se na íntegra à sua vida pessoal e familiar e novos trabalhadores terão oportunidade aceder à administração pública e poder reforçar a estabilização da sua situação profissional e promover a melhoria da gestão pública.”


GaCS/VPGR
 
 
 
 
 
   
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