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Angra do Heroísmo , 15 de Maio de 2020

Intervenção da Secretária Regional da Solidariedade Social

Texto integral da intervenção da Secretária Regional da Solidariedade Social, Andreia Cardoso, proferida hoje, em Angra do Heroísmo, na conferência de imprensa para apresentação do calendário de reabertura das respostas sociais na Região Autónoma dos Açores, encerradas no âmbito da pandemia de COVID-19:

 

“A 12 de março de 2020, na sequência da monitorização permanente feita à evolução da pandemia de COVID-19, ao abrigo do estado de alerta declarado no dia anterior, o Conselho de Governo resolveu decretar o encerramento de creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, centros de dia e de noite e serviços de amas.

 

Acresce que, mesmo noutras respostas sociais e atendendo à fragilidade dos utentes, também se introduziram alterações ao normal funcionamento das respostas, designadamente no regime de visitas a lares de idosos.

 

Nesse sentido e por determinação da Autoridade de Saúde Regional, através da Circular Informativa n.º 12, de 9 de março, foi condicionada a uma visita em horário determinado, e mais tarde, a 31 de março, foram mesmo suspensas as visitas nas Estruturas Residenciais para Idosos.

 

Considerando o final do prazo estabelecido para a situação de contingência na Região, entretanto decretada, o Governo dos Açores iniciou um processo de saída da situação da pandemia de COVID-19, num contexto de realidades de contaminação diferenciadas nas nove ilhas dos Açores.

 

Assim, a Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, determinou, desde logo, autorizar a abertura nas ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo, a partir do dia 6 de maio, de creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividade ocupacionais, centros de noite, centros de dia e de convívio, serviço de amas, sendo obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários e a disponibilização aos mesmos de desinfetante de mãos, para além de outras regras específicas determinadas pela Autoridade de Saúde Regional.

 

O ponto 12 desta resolução determinou ainda que, relativamente à abertura dessas valências nas ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, a mesma seria analisada tendo em conta a lotação de cada uma dessas respostas, bem como a data de reabertura dos serviços públicos e dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços nessas ilhas.

 

Concluída a avaliação preconizada na referida resolução e atento o acompanhamento permanente do evoluir da pandemia, ouvida a Autoridade de Saúde Regional, o Governo dos Açores determinou o seguinte:

 

1. Retomar, a partir de 18 maio, nas ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo, as visitas condicionadas nas Estruturas Residenciais para Idosos;

 

2. Reabrir, a 25 maio, as valências de creche, serviço de amas, jardins de infância, centros de atividades ocupacionais, centros de dia e centros de noite nas ilhas Pico, Faial, Terceira e São Jorge;

 

3. Retomar, a 25 de maio, as visitas condicionadas nas Estruturas Residenciais para idosos nas ilhas do Pico, Faial, Terceira e São Jorge;

 

4. Reabrir, a 1 de junho, as creches, serviço de amas, jardins de infância, centros de atividades ocupacionais, centros de dia e centros de noite nas ilhas São Miguel e Graciosa;

 

5. Retomar, também a 1 de junho, as visitas nas Estruturas Residenciais par Idosos nas ilhas São Miguel e Graciosa;

 

6. Reabrir, nas ilhas do Pico, Faial, Terceira, São Jorge, São Miguel e Graciosa, os centros de atividades de tempos livres a tempo inteiro no final do ano letivo para crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos ou, independentemente da idade, desde que sejam portadoras de deficiência.

 

Importa referir que a reabertura destas respostas sociais:

 

1. Foi e será precedida da auscultação das IPSS e Misericórdias com intervenção nestas áreas pela Equipa de Acompanhamento à Implementação dos Planos de Contingência e também do acompanhamento feito às respostas que, entretanto, reabriram nas ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo.

 

2. Resulta também da necessidade de avaliar o impacto da abertura das atividades comerciais e industriais e também das escolas e, em função disso, gradualmente, em cada grupo de ilhas, retomar dentro da nova normalidade o funcionamento das respostas que asseguram importantes apoios aos pais.

 

3. Garante a reabertura das respostas antes do fim do período atribuído aos pais para faltar justificadamente e de benefício do respetivo apoio financeiro.

 

4. Garante às instituições a antecedência necessária para assegurarem o cumprimento das regras que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade de Saúde Regional e permite que os pais reorganizem a dinâmica familiar a esta nova normalidade.

 

Naturalmente que a reabertura de qualquer uma das respostas sociais, bem como o retomar das visitas condicionadas às Estruturas Residenciais para Idosos, dependem do cumprimento das condições que serão definidas pela Autoridade de Saúde Regional.

 

Sem prejuízo das regras que serão estabelecidas, a reabertura destas respostas sociais será precedida da realização de testes de despiste à COVID-19 a todos os trabalhadores destas valências.

 

Relativamente às visitas a Estruturas Residenciais para idosos, as condições gerais, sem prejuízo das orientações detalhadas da Autoridade de Saúde Regional, implicam que as instituições devem ajustar os seus Planos de Contingência, assegurando:

 

-  A definição de um plano para operacionalização das visitas e a identificação de um profissional responsável pelo processo;

 

- A comunicação aos familiares e outros visitantes as condições nas quais as visitas decorrem;

 

- O agendamento prévio das visitas, de forma a garantir a utilização adequada do espaço que lhe está alocado, a respetiva higienização entre visitas e a manutenção do distanciamento físico apropriado e a utilização de máscara;

 

- Organizar um registo de visitantes, por data, hora, nome, contacto e residente visitado.

 

Sem prejuízo do referido anteriormente, as instituições devem ainda incentivar e garantir os meios para que os utentes possam comunicar com os familiares e amigos através de vídeo chamada ou telefone.

 

Relativamente à abertura de creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, centros de Noite e centros de dia, é recomendado o seguinte:

 

- É obrigatório o uso de máscara pelos funcionários;

 

- Devem ser divulgadas, ensinadas e treinadas, as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória por todos os funcionários e utentes;

 

- Devem ser instalados dispositivos de desinfeção das mãos em locais estratégicos e onde não seja possível lavar as mãos (exemplo: à entrada, nos corredores, entre outros);

 

- Devem ser instituídos procedimentos que evitem o aglomerado de pessoas (por exemplo, horários desfasados para entrada e saída dos utentes; diferentes horários para utilização do refeitório), bem como procedimentos que permitam a limpeza e desinfeção regulares dos espaços e materiais/brinquedos de utilização comum;

 

- Todos os funcionários devem observar medidas estritas de higiene das mãos e etiqueta respiratória;

 

- Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos.

 

O Governo dos Açores reitera a necessidade de serem cumpridas, para além destas, todas as recomendações já tornadas públicas a este propósito, em especial a de, em caso de sintomas, não procurar um Hospital ou Unidade de Saúde, mas ligar para a Linha de Saúde Açores - 808 24 60 24.

 

Só com a colaboração de todos será possível fazer com que esta nova normalidade que começamos a viver seja efetivamente uma realidade.

 

Muito obrigada.”


GaCS/SRSS
 
 
 
 
 
   
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