Enquadramento
Com a entrada em vigor da Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto, os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se igualmente habilitados à condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência inferior a 11 kW (14,7 cavalos), desde que cumpram uma das seguintes condições:
- Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
ou
- Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores, encontram-se sujeito à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a inscrição em escola de condução.