A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, na sequência das declarações do deputado do PSD, Duarte Freitas, sobre um alegado atraso no licenciamento de embarcações e a possibilidade de financiamento do período de defeso do goraz na Região, entende ser necessário esclarecer o seguinte:
1. Não se verificam quaisquer atrasos no licenciamento de embarcações para a atividade da pesca na Região.
2. Desde 1 de janeiro de 2017 que a utilização de palangre (arte de pesca com linhas e anzóis) dentro das seis milhas em todas as ilhas dos Açores passou a ser proibida, existindo, contudo, um regime de exceção para as ilhas de São Miguel e Terceira que permite que as embarcações de pesca local registadas nestas ilhas possam operar com palangre entre as três e as seis milhas.
a) Segundo a Autoridade Marítima, as embarcações que operem para além das três milhas da costa têm obrigatoriamente de cumprir requisitos de segurança, nomeadamente através da aquisição de sistemas de comunicação VHF.
b) Considerando que as embarcações que não possuem estes equipamentos não podem navegar para além das três milhas, distância da costa a partir da qual é permitido o palangre, não é possível atribuir o licenciamento desta arte de pesca àquelas embarcações.
c) A atribuição do licenciamento em causa é assegurada a todas as embarcações das ilhas de São Miguel e Terceira desde que obtenham o certificado emitido pela Autoridade Marítima que lhes permita navegar em segurança para além das três milhas da costa.
d) O Governo dos Açores concedeu apoios para a modernização de embarcações e equipamentos por parte de armadores açorianos, pelo que se repudia a afirmação sobre a retirada da licença de utilização de palangre “sem que tivesse sido dado aos pescadores tempo para instalar os necessários equipamentos de segurança, bem como apoios para a sua aquisição”.
3. A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia esclarece ainda que a interdição à pesca de goraz entre 15 de janeiro e 28 de fevereiro é um período de defeso e não uma paragem biológica.
a) Esta é uma medida que visa a gestão de quota por forma a aumentar os rendimentos dos pescadores, no sentido em que esta paragem acontece numa altura em que o valor do goraz em lota é baixo, permitindo poupar quota para períodos do ano em que esta espécie atinge valores mais elevados na primeira venda.
b) Não sendo uma paragem biológica, ao contrário do que refere o deputado Duarte Freitas, o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) não prevê quaisquer apoios financeiros aos pescadores açorianos.
c) Esclarece-se ainda que o período de defeso do goraz vigora desde 2016, tendo resultado no aumento direto do rendimento dos pescadores.
Apesar dos Açores terem sofrido uma redução de quota de 171 toneladas em 2016 relativamente a 2015, correspondente a um corte de 25%, o preço médio em lota para esta espécie foi de 15,37 euros o ano passado, o que se traduziu num aumento de 12 por cento no valor em lota face a 2015.