O Governo dos Açores, na sequência das declarações proferidas pelo líder do CDS/PP-Açores no noticiário da RDP/Açores desta manhã, relativas à Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados (RRCCI), entende ser necessário esclarecer o seguinte:
1. O relatório que foi requerido pelo CDS/PP-Açores ao Governo Regional, por via de requerimento apresentado na Assembleia Legislativa Regional e sobre o qual o líder deste partido se pronuncia na peça supramencionada, data de outubro de 2016, tendo, portanto, mais de um 1 ano e 10 meses, e consiste num relatório de acompanhamento efetuado pela Equipa de Coordenação Regional da RRCCI.
2. Ao ter conhecimento das situações relatadas, o Governo dos Açores – e, por conseguinte, todas as entidades por si tuteladas - ativou, de imediato, todos os meios de que dispunha para garantir o seu cabal esclarecimento e sequente atuação adequada, à luz dos factos relatados.
3. Todos estes factos foram já exaustivamente esclarecidos em comunicado conjunto das secretarias regionais da Solidariedade Social e da Saúde, datado de 27 de julho de 2018.
Não obstante, e para que não restem dúvidas, passa o Governo dos Açores a indicar e descrever todas as diligências encetadas entre 19 de outubro de 2016 e maio de 2018:
- 19 de outubro de 2016 - foi determinado o encerramento da Unidade de Cuidados Continuados da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada (SCMPD) por despacho do Delegado de Saúde, Dr. Paulo Margato, na sequência de vistorias efetuadas pelo mesmo e perante o sucessivo incumprimento das suas recomendações para correção das irregularidades detetadas nas vistorias realizadas a 24 de agosto e 22 de setembro, bem como do relatório da Delegação de Saúde, datado de 27 de setembro, o qual apreciou as respostas apresentadas pela Santa Casa da Misericórdia.
Nesse despacho, o Delegado de Saúde dava um prazo de cinco dias úteis para a Santa Casa da Misericórdia assegurar a transferência e colocação dos utentes em instituição habilitada para a prestação de cuidados de saúde.
Esse prazo terminava a 26 de outubro.
- 24 de outubro de 2016 – O Delegado de Saúde revoga o despacho de encerramento da Unidade de Cuidados Continuados da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, com os seguintes fundamentos, entre outros:
a) que, em 22 de outubro, a Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada apresentou uma exposição relativa ao despacho de encerramento, a qual foi acompanhada de documentação probatória, que identificava as situações corrigidas e as situações cuja correção se encontrava em execução, com um cronograma que apontava para o prazo máximo de 30 dias para a sua conclusão;
b) que a SCMPD tinha assumido um compromisso nesse âmbito e que se reconhecia o esforço da instituição em cumprir “agora” as medidas de salubridade, higiene e segurança preconizadas pela Delegação de Saúde;
c) que nesse dia 24 fora realizada uma vistoria solicitada pela SCMPD, a qual “em simples ato de verificação, conforme consta do verso do mandato de intimação (certidão de verificação) concluiu pela garantia das condições mínimas necessárias para a continuidade da prestação de cuidados, por se encontrarem ultrapassadas as inconformidades que determinaram o mandato de intimação”.
No mesmo despacho, é constituída, em colaboração com a Secretaria Regional da Solidariedade Social e com a Secretaria Regional da Saúde, através da Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel, e sob coordenação do Delegado de Saúde, uma equipa multidisciplinar composta, entre outros, por médico, enfermeiro, psicólogo e nutricionista.
A esta equipa técnica cabia a função de supervisionar a correção de irregularidades que a SCMPD se comprometeu a concretizar.
- Entre 25 de outubro 2016 e 22 de março de 2017 - A equipa multidisciplinar desenvolveu o seu trabalho, produzindo relatórios periódicos e pareceres técnicos sobre as correções que, ao longo deste tempo, a Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada foi implementando.
Durante este período estiveram suspensas as admissões nas unidades, enquanto se introduziam melhorias e se corrigiam procedimentos em diversas áreas da prestação de cuidados.
O Governo dos Açores está disponível para facultar o acesso a esses relatórios e pareceres técnicos.
- 22 de março de 2017 - realiza-se uma reunião, em Ponta Delgada, entre a equipa multidisciplinar e a Secretária Regional da Solidariedade Social e o Secretário Regional da Saúde onde é apresentado o Relatório Final da ação da equipa multidisciplinar de acompanhamento da situação da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada.
O Governo dos Açores está disponível para facultar o acesso a este documento.
- 04 de abril de 2017 – O Secretário Regional da Saúde, Rui Luís, ordenou que a Autoridade de Saúde Regional/Diretor Regional de Saúde realizasse uma inspeção 'in loco', no sentido de reforçar a constatação do cumprimento das recomendações da equipa multidisciplinar.
Essa vistoria foi realizada a 6 de abril, tendo integrado a mesma, para além da Diretora Regional de Saúde, a Diretora de Serviços de Cuidados de Saúde, (enfermeira), um jurista e um técnico de saúde ambiental.
- 06 de abril de 2017, Reunião entre a equipa multidisciplinar e o Instituto de Segurança Social dos Açores para apresentação do relatório final.
Nesta reunião, e conforme o memorando da mesma, é comunicado pelo Delegado de Saúde que “as Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada reúnem condições de funcionamento, conforme consta de relatório de vistoria enviado à Diretora Regional de Saúde”.
- 10 de maio 2017 – com base na vistoria técnica e na recomendação do Delegado de Saúde, a Direção Regional de Saúde comunica à SCMPD a conclusão e as recomendações na sequência da vistoria realizada no dia 6 de abril, informando que as unidades 2 e 3 do piso 4 estão aptas a ser referenciadas para admissão de doentes.
- Entre maio e dezembro de 2017, foi realizado um trabalho de acompanhamento técnico e de fiscalização em diversas unidades da Rede de Cuidados Continuados.
- Em abril e maio de 2018, a Direção Regional de Saúde, no âmbito das suas competências, realizou vistorias, sem agendamento prévio, a diversas instalações das unidades de saúde das ilhas do Pico e Flores, bem como às unidades das Santas Casas da Misericórdia da Horta, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.
Este conjunto de vistorias a todas as instituições que compõem a Rede de Cuidados Continuados, sejam estas públicas ou privadas, têm sido e continuarão a ser realizadas, sem agendamento prévio.
4. Importa ainda recordar que a Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma dos Açores é composta por unidades de internamento que não se limitam apenas às instaladas em Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Misericórdias, como é dado a entender pelo líder do CDS/PP-Açores, funcionando também em unidades de saúde pertencentes às diversas Unidades de Saúde de Ilha.
Ademais, além das unidades de internamento, esta rede dispõe de unidades de apoio ao domicílio, garantindo ela própria que os familiares que assim o desejem possam manter os seus familiares dependentes em casa, beneficiando, do mesmo modo, de todos os recursos humanos e técnicos a que teriam acesso numa situação de internamento.
5. Mais se acrescenta que as diligências de acompanhamento e monitorização dos serviços prestados pela RRCCI não se restringiram ou restringem à unidade instalada na Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada.
6. Em função do acima exposto, é com estranheza que o Governo dos Açores recebe a posição agora assumida pelo CDS/PP-Açores, a qual procura ignorar e/ou desvalorizar a atuação de todas as entidades com competência neste processo, numa tentativa de fazer passar um relatório que se reporta a um período sobre o qual decorreram quase dois anos como se de um documento atual se tratasse.
Parece-nos, portanto, fundamental a reposição da verdade.
Consideramos gravoso ignorar a informação já amplamente difundida e facultada diretamente aos órgãos de comunicação social a propósito do caso em apreço, assim como o é acusar o Governo dos Açores e as entidades por si tuteladas de não terem agido com a devida adequação.