A Comissão Coordenadora é um serviço, na dependência da Presidência do Governo, que visa articular e harmonizar o exercício de competências em matéria de arquivo dos departamentos do Governo Regional.
Competências da Comissão Coordenadora
1 - Compete, em especial, à Comissão Coordenadora:
a) Ser parceiro na modernização da administração pública regional;
b) Propor a definição da política arquivística regional, assim como acompanhar a sua execução e exercer as funções de fiscalização, nos termos estabelecidos no presente diploma;
c) Incentivar e apoiar, do ponto de vista técnico, a implementação de sistemas de gestão de documentos, promovendo normas relativas à sua avaliação, selecção, eliminação ou conservação;
d) Receber e preservar as cópias da documentação enviada em suporte digital pelos arquivos centrais dos departamentos do Governo Regional;
e) Proceder ao estudo e elaboração de uma tabela geral de selecção e eliminação da documentação produzida pelos serviços públicos na gestão dos seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais, a aprovar mediante portaria do Presidente do Governo Regional;
f) Proceder ao estudo das tabelas de selecção documental, à criação do sistema geral de classificação e à codificação da validade temporal dos documentos e emissão de pareceres sobre propostas de diplomas relativos à conservação permanente da documentação e seu ingresso nos respectivos serviços centralizados, ou a sua eliminação devido à sua inutilidade administrativa e cultural;
g) Recolher e difundir a informação sobre centros de consulta, fontes documentais e bibliografia de arquivos;
h) Emitir pareceres sobre matérias relativas a arquivos, sempre que superiormente lhe forem solicitados;
i) Definir e apoiar a formação do pessoal afecto aos arquivos da Região;
j) Emitir parecer vinculativo sobre a eventual remessa de documentos dos serviços públicos para os arquivos regionais;
k) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 é sujeita a parecer prévio da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA).