Através do Decreto Regulamentar Regional nº 40/91/A de 25 de novembro, a designação de Casa Etnográfica de Santa Maria, passa a ter a designação de Museu de Ilha.
Em 7 de dezembro de 2000, é publicado o Decreto Regulamentar Regional nº 36/2000/A.
Finalmente através do Decreto Regulamentar Regional nº 13/2001/A de 7 de novembro são reorganizados os serviços externos da Direção Regional da Cultura. Genericamente são competências dos museus de ilha a recolha, conservação e exposição dos testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, para fins de estudo, conservação e recreio. Compete-lhes ainda a importante missão de interação com a comunidade ou instituições públicas e ou privadas, privilegiando o trabalho com as escolas assumindo essa interação através de atividades de animação e extensão cultural.
Aos museus citados, cabe-lhes ainda representar a Direção Regional da Cultura apoiando as iniciativas desta nas ilhas onde estão localizados, bem como o Plano de Atividades dessa Direção. Outra das competências inerentes à função de museu de ilha é emitir pareceres sobre os pedidos de apoio às atividades culturais que se realizem na respetiva ilha.