Artigo 18.º
Natureza e competências
1 - O Gabinete de Apoio à Comunicação Social, doravante GACS, é o serviço de apoio da PGR ao qual compete:
a) Recolher, arquivar e divulgar junto dos órgãos de comunicação social a informação oficial relevante relativa à atividade da administração regional;
b) Exercer as demais funções que superiormente lhe sejam determinadas.
2 - A coordenação do GACS funciona na direta dependência do Gabinete do Presidente.
Artigo 19.º
Estrutura e atribuições
1 - O GACS integra os seguintes serviços:
a) De apoio:
i. O Núcleo Redatorial;
ii. O Núcleo Técnico.
b) Periféricos:
i. A Delegação de Angra do Heroísmo;
ii. A Delegação da Horta.
2 - São atribuições do Núcleo Redatorial:
a) Assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a informação oficial relativa à atividade dos diversos departamentos do Governo Regional e restantes organismos da administração regional autónoma;
b) Promover, na Região e fora dela, a divulgação dos atos e factos mais relevantes da realidade regional;
c) Assegurar e promover a recolha, análise, sistematização e tratamento de documentação relativa aos órgãos de comunicação social;
d) Servir de suporte técnico a todos os departamentos governamentais nos assuntos de comunicação social;
e) Organizar e manter atualizado um ficheiro com os contactos dos órgãos de comunicação social regionais, nacionais e estrangeiros.
3 - São atribuições do Núcleo Técnico:
a) Assegurar a preparação, a produção ou a coordenação de documentos audiovisuais e fotográficos;
b) Assegurar a organização do arquivo audiovisual e fotográfico, providenciando a sua conservação e atualização, bem como todos os serviços de consulta do mesmo;
c) Assegurar a organização do arquivo documental, bem como todo o serviço de consulta do mesmo;
d) Operar o sistema informático de suporte à difusão da informação produzida pelo Núcleo Redatorial.
4 - Os serviços do GACS articularão com o Centro de Informação o exercício das atribuições a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 3.
Artigo 20.º
Delegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social
1 - As delegações, além das competências referidas no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, sempre que superiormente lhes seja solicitado.
2 - As delegações serão dirigidas por coordenadores.