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Presidência do Governo
 
Competências:

 

(...)

Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão

A Presidência do Governo Regional, adiante abreviadamente designada por PGR, é o departamento do Governo Regional dos Açores responsável pela definição e execução das ações necessárias ao cumprimento da política regional nas seguintes matérias:
a) Relações com os órgãos de soberania, com o Representante da República e com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
b) Tratados e acordos internacionais que digam diretamente respeito à Região;
c) Relações com entidades governamentais externas;
d) Assuntos Europeus;
e) Cooperação Externa;
f) Imigração, Emigração e Comunidades;
g) Relações com os sistemas de Segurança, de Justiça e de Defesa.

Artigo 2.º
Competências

1 — A PGR é superiormente dirigida pelo Presidente do Governo Regional, doravante Presidente do Governo, tendo como atribuições, designadamente:
a) Coordenar globalmente a atuação do Governo Regional;
b) Superintender e coordenar a ação dos departamentos regionais;
c) Estudar, definir e orientar a política da Região nos sectores de atividade referidos no artigo anterior, elaborando os respetivos planos de desenvolvimento, a serem integrados no plano geral de desenvolvimento regional;
d) Promover, controlar e coordenar as ações tendentes à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para os mencionados sectores de atividade;
e) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da PGR;
f) Supervisionar a elaboração e assinar os projetos de diplomas, despachos, circulares e instruções necessários à prossecução e desenvolvimento das matérias da sua competência;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.
2 — O Presidente do Governo pode delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do gabinete e nos assessores do seu gabinete, bem como nos responsáveis pelos diversos serviços da PGR, designadamente a competência para a prática de atos correntes de administração ordinária.
3 — O Presidente do Governo pode igualmente avocar as competências dos responsáveis pelos serviços da PGR, nos termos da lei.

CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
SECÇÃO I
Serviços e organismos
Artigo 3.º
Estrutura geral

A PGR integra:
a) Serviços de administração direta da Região;
b) Órgão consultivo.

Artigo 4.º
Administração direta da Região
1 — A PGR integra os seguintes serviços centrais e executivos:
a) A Secretaria -Geral da Presidência;
b) O Gabinete Técnico;
2 — Os serviços referidos no número anterior funcionam na direta dependência do Presidente do Governo.
3 — A PGR integra, ainda, a Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares, doravante SRAPAP, e o Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas, doravante SSRPRE, e os serviços deles dependentes.

Artigo 5.º
Órgão consultivo
A PGR integra o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Emigração, constando as regras necessárias ao seu funcionamento de decreto regulamentar regional.

Artigo 6.º
Projetos especiais
1 — Atenta a transversalidade departamental, e para prossecução das atribuições do Presidente do Governo referidas no artigo 2.º da presente Orgânica, são cometidas à SRAPAP os poderes de coordenação relativamente aos projetos «Portal do Governo Regional» e «Governo Eletrónico».
2 — A afetação dos meios humanos e materiais da administração regional ao desenvolvimento dos projetos referidos no número anterior será efetuada através de despacho conjunto do Presidente do Governo e dos membros do Governo Regional envolvidos, quando tal se torne necessário.

(...)

 
Documentos Constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional N.º 9/2016/A de 21 de Novembro
Aprova a orgânica do XII Governo Regional dos Açores

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo



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