A validação da realização de uma ação de formação por uma entidade formadora com Certificação Específica Setorial para o efeito pretende afirmar:
. A adequação dos requisitos específicos da ação à aquisição ou aperfeiçoamento dos conhecimentos, aptidões e competências definidas;
. O cumprimento dos requisitos preconizados para garantir a qualidade da formação.
Os procedimentos para homologação de uma ação de formação, devem cumprir o artigo 3.º do “Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem”, publicado no Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho.
As normas orientadoras, os regulamentos específicos e os formulários aplicados na Região Autónoma dos Açores (RAA) são os disponibilizados pela DGADR com a particularidade de, a esta data, a RAA NÃO efetuar a cobrança de taxas com os processos de certificação de entidades formadoras e de homologação de ações de formação.
Toda a informação deve ser consultada em:
https://www.dgadr.gov.pt/formacao/certificacao-de-entidades-formadoras-e-homologacao-das-acoes-de-formacao
Os pedidos de Certificação de Entidade Formadora e/ou Homologação de Ações de Formação Profissional de cursos inseridos na formação específica setorial devem ser dirigidos ao Diretor Regional da Agricultura, Vinha Brava, 9701-861 Angra do Heroísmo, remetidos via CTT ou, quando aplicável, através dos contactos: [email protected] ou Expediente DRAg [email protected]