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Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
 
Competências:

São atribuições do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA):

a) Regularizar o mercado regional de produtos agro-alimentares, designadamente através de operações de intervenção

b) Apoiar a execução das medidas de política económica e tecnológica relacionadas com a produção e a transformação de produtos agro-alimentares, contribuindo para o aperfeiçoamento tecnológico dos produtos e subprodutos da exploração agro-pecuária e consequente transformação industrial

c) Apoiar a definição e implementação das políticas de alimentação e de qualidade alimentar, nomeadamente no âmbito da criação de normativos e da promoção e controlo dos produtos destinados à alimentação humana e animal

d) Exercer na Região todas as competências que nele forem delegadas pelos órgãos de intervenção nacionais referentes aos produtos da sua área de actividade.

 

Para a prossecução das suas atribuições, compete ao IAMA, designadamente:

a) Acompanhar a evolução dos mercados agrícolas e pecuários açorianos até à primeira transformação, inclusive
b) Orientar, regular e organizar os mesmos mercados, mediante a gestão e aplicação dos mecanismos e instrumentos previstos nas organizações de mercado respectivas
c) Colaborar com os organismos da administração central que asseguram a aplicação, a nível nacional, de todos os instrumentos de orientação, regularização e organização dos mercados agrícolas previstos nas organizações nacionais e comuns de mercado
d) Assegurar os contactos com as instâncias nacionais e comunitárias, em matérias referentes à política agrícola comum, nas suas áreas de actuação
e) Acompanhar a evolução do quadro legislativo e estatístico regional, nacional e comunitário, sobre as matérias da sua competência, e propor, sempre que necessário, a sua adaptação à Região
f) Propor medidas de política económica, tecnológica e industrial relativas à indústria e comércio agro-alimentares
g) Exercer as funções de tutela dos matadouros, centros de abate de aves, centros de classificação de ovos, centrais de tratamento de leite, estações fruteiras e outras infra-estruturas de distribuição, por grosso, de bens agro-pecuários pertencentes a entidades privadas, controlando a qualidade dos serviços prestados
h) Controlar a qualidade dos produtos agrícolas, desde a sua produção até à sua primeira transformação, inclusive
i) Colaborar nas acções que se desenvolvam a nível nacional, no domínio das políticas de alimentação e qualidade alimentar, nomeadamente quanto ao estudo e preparação de normativos adequados ao controlo de produtos destinados à alimentação humana e animal
j) Promover a qualidade dos produtos agro-pecuários até à primeira transformação industrial, inclusive, bem como o melhoramento da qualidade dos estabelecimentos industriais, de acondicionamento, armazenagem, transporte e venda nesse estádio do circuito
l) Emitir certificados de qualidade e de genuinidade de produtos agro-alimentares e atribuir marcas de qualidade
m) Emitir pareceres relativos à qualidade e quantidade de produtos alimentares a importar para a Região e colaborar com os serviços regionais da Direcção-Geral das Alfândegas, em matéria de aperfeiçoamento activo e passivo, no respeitante aos produtos da sua área de actuação

 

O IAMA tem os seguintes órgãos:
a) A Direcção, composta por três membros, sendo um presidente e dois vogais
b) O Conselho Consultivo

Para o exercício das suas competências, o IAMA dispõe dos seguintes serviços:
a) Serviços de concepção e apoio:

·          Repartição dos Serviços Administrativos

·          Gabinete Técnico

·          Direcção de Serviços de Organização e Gestão

 

b) Serviços operativos:

·          Direcção de Serviços de Mercados Agrícolas

·          Direcção de Serviços de Qualidade

 

c) Serviços externos:

·          Matadouro de São Miguel

·          Serviço de Classificação de Leite de São Miguel

·          Delegações da Terceira e do Faial

 

Direcção do IAMA

São competências da Direcção do IAMA:
a) Dirigir os serviços do IAMA e orientá-los na realização das suas atribuições
b) Gerir o IAMA em conformidade com os planos e programas aprovados
c) Elaborar e submeter a aprovação os planos plurianuais e anuais de actividade, o orçamento e o relatório de contas
d) Propor e executar as medidas consideradas necessárias à prossecução das atribuições do IAMA
e) Autorizar as despesas dentro dos limites fixados na lei

 

 

Conselho Consultivo
Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre:

a) Os planos de actividade do IAMA

b) A situação do mercado dos produtos agro-alimentares

c) Quaisquer outras questões que sejam submetidas à sua apreciação pelo presidente

 

Composição do Conselho Consultivo:
a) Presidente da Direcção, que preside
b) Director Regional do Desenvolvimento Agrário
c) Director do Gabinete de Planeamento da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
d) Um representante da Secretaria Regional da Economia
e) Três representantes das associações de agricultores
f) Dois representantes do sector cooperativo da produção
g) Um representante da indústria de lacticínios
h) Um representante da indústria transformadora de carnes
i) Um representante da indústria transformadora hortofrutícola
j) Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores
l) Um representante dos sindicatos do sector agro-alimentar

 

Repartição dos Serviços Administrativos

À Repartição dos Serviços Administrativos compete, designadamente:
a) Elaborar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal
b) Promover as acções de recrutamento, selecção, promoção, formação e aperfeiçoamento profissional e executar o expediente relativo a todas essas operações
c) Organizar os processos de aposentação e exoneração
d) Executar o expediente relacionado com a atribuição e processamento de vencimentos, salários e outros abonos e ainda o expediente referente a prestações sociais, designadamente a ADSE
e) Assegurar a gestão de todo o património afecto ao IAMA, zelando pela sua conservação e manutenção
f) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens
g) Promover a aquisição de maquinaria e equipamento, material de transporte, mobiliário e demais equipamentos necessários a todos os órgãos e serviços do IAMA, organizando os concursos públicos ou limitados ou ajustes directos para aquisição de bens e serviços
h) Executar todas as tarefas respeitantes ao processamento do expediente geral, ao registo e classificação da documentação entrada e saída e ao controlo da circulação dos documentos pelos serviços de apoio
i) Organizar e manter actualizado o arquivo geral
j) Assegurar o serviço de dactilografia e apoio administrativo geral aos serviços da sede
l) Assegurar o atendimento do público e a satisfação dos esclarecimentos solicitados

A Repartição de Serviços Administrativos compreende:
a) A Secção de Pessoal
b) A Secção do Património e Assuntos Gerais

 

Gabinete Técnico
O Gabinete Técnico é o órgão de estudo, coordenação e apoio, competindo-lhe assessorar tecnicamente os órgãos e serviços do IAMA no exercício das respectivas competências.


O Gabinete Técnico compreende:
a) A Divisão de Apoio Técnico
b) A Divisão de Informação e Documentação

Divisão de Apoio Técnico
À Divisão de Apoio Técnico compete, designadamente:
a) Elaborar programas, projectos, estudos e pareceres sobre os assuntos que lhe sejam cometidos
b) Colaborar na preparação dos planos anuais e plurianuais de actividade do IAMA
c) Apoiar os órgãos e os serviços do IAMA em todos os domínios
d) Coordenar a elaboração dos estudos necessários à aplicação das medidas e normativos nas áreas de actividade do IAMA

Divisão de Informação e Documentação
À Divisão de Informação e Documentação compete, designadamente:
a) Efectuar a recolha, tratamento e difusão periódica das cotações dos produtos agrícolas e outros previamente seleccionados junto dos mercados ou nos agentes comerciais
b) Efectuar a compilação e registo estatístico anual das importações e exportações dos produtos agrícolas de reconhecido interesse regional e dos resultados da actividade produtiva, distribuidora e comercial de produtos agro-alimentares
c) Acompanhar o funcionamento do mercado regional de produtos agrícolas e a evolução dos mercados nacional e comunitário do mesmo sector
d) Coligir as normas aplicáveis aos mercados agro-alimentares e organizar a sua divulgação
e) Promover a audição e a informação das estruturas associativas da produção e da primeira transformação
f) Assegurar o tratamento técnico das espécies bibliográficas e promover a sua divulgação pelos serviços
g) Editar publicações, periódicas ou ocasionais, sobre as matérias da competência do IAMA
h) Assegurar o serviço de distribuição e venda de publicações
i) Arquivar toda a documentação técnica e legislativa respeitante às actividades do IAMA e manter actualizados os respectivos ficheiros

Direcção de Serviços de Organização e Gestão
A Direcção de Serviços de Organização e Gestão é o serviço de apoio operativo com competência nas áreas de organização, gestão orçamental, elaboração dos documentos de prestação de contas e processamento da contabilidade.

A Direcção de Serviços de Organização e Gestão compreende:
a) A Divisão de Gestão Financeira
b) O Centro de Informática

 

Divisão de Gestão Financeira
À Divisão de Gestão Financeira compete, designadamente:
a) Recolher os elementos referentes a receita e despesa para a elaboração dos orçamentos ordinários e suplementares
b) Controlar a execução orçamental
c) Assegurar o expediente necessário à arrecadação das receitas, às requisições dos fundos consignados ao IAMA no ORAA e às transferências de verbas orçamentais
d) Preparar os elementos referentes ao controlo orçamental a enviar à Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade e os elementos necessários à organização da conta anual de gerência e do respectivo relatório
e) Processar e verificar todos os documentos de receitas e despesas e escriturar os livros de contabilidade
f) Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas
g) Arrecadar as receitas pertencentes ao IAMA e efectuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas
h) Manter escriturados os livros de tesouraria
i) Efectuar periodicamente o seu balanço


A Divisão de Gestão Financeira compreende:
a) A Secção de Orçamento e Contabilidade
b) A Tesouraria

 

Centro de Informática
Ao Centro de Informática compete, designadamente:
a) Assegurar a ligação funcional entre os serviços utilizadores do equipamento informático
b) Coordenar o planeamento do processamento de dados
c) Proceder a estudos com vista a optimizar a utilização do equipamento informático, tendo em conta os recursos disponíveis
d) Colaborar nas acções de formação do pessoal de informática
e) Organizar e executar as acções de formação de utilizadores de informática
f) Coordenar os trabalhos de estudo e de análise lógica e funcional de aplicações informáticas a implementar
g) Realizar o estudo das características técnicas do equipamento de informática e dos suportes lógicos a utilizar
h) Assegurar o controlo de qualidade da informação e dos resultados

 

Direcção de Serviços de Mercados Agrícolas
A Direcção de Serviços de Mercados Agrícolas é o serviço com competência nas áreas de acompanhamento, estudo e organização dos mercados nacional e comunitário dos produtos agrícolas e de orientação, regulação e organização dos mesmos mercados a nível regional.
A Direcção de Serviços de Mercados Agrícolas compreende:
a) A Divisão de Leite e Lacticínios
b) A Divisão de Carnes e Outros Produtos de Origem Animal
c) A Divisão de Produtos de Origem Vegetal

Às divisões mencionadas no artigo anterior compete, nas respectivas áreas de actuação:
a) Acompanhar e analisar o funcionamento e a evolução dos mercados regionais dos produtos respectivos, propondo as medidas e as acções necessárias à sua organização, orientação e regulação
b) Assegurar a representação regional nos órgãos de gestão e nos grupos de trabalho nacionais dos mercados dos respectivos produtos e participar nas reuniões que tenham lugar dentro ou fora do País em que se tratem assuntos da sua área de actuação
c) Acompanhar e analisar o funcionamento dos mercados comunitários, internacionais e nacionais, propondo, em conformidade, as medidas adequadas à boa integração do mercado regional
d) Executar as operações de controlo necessárias à aplicação das medidas de intervenção no mercado
e) Colaborar de forma sistemática no desenvolvimento de sistema de informação dos mercados dos produtos respectivos, através da articulação com outras entidades ou outros serviços
f) Colaborar na elaboração dos orçamentos de despesas decorrentes da aplicação do regime de preços e garantias previstos no quadro regional e comunitário

 

Direcção de Serviços de Qualidade
A Direcção de Serviços de Qualidade é o serviço com competência nas áreas da qualidade dos produtos agrícolas

A Direcção de Serviços de Qualidade compreende:
a) A Divisão de Qualidade dos Produtos de Origem Animal
b) A Divisão de Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal

 

Divisões de Qualidade dos Produtos de Origem Animal e Vegetal
Às Divisões de Qualidade dos Produtos de Origem Animal e de Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal compete, nas respectivas áreas de actividade, designadamente:
a) Colaborar nos estudos adequados à definição da política alimentar e nutricional
b) Colaborar na preparação de regulamentos e de normas técnicas relativas a produtos destinados à alimentação humana e animal, respectivas embalagens e marcação
c) Verificar a aplicação de regulamentos e normas de qualidade aos produtos, respectivas matérias-primas, ingredientes e aditivos
d) Promover o exercício de boas práticas de embalagem, marcação e rotulagem
e) Executar as acções de promoção da qualidade dos produtos agrícolas, bem como o melhoramento da qualidade dos estabelecimentos industriais da primeira transformação, de acondicionamento, armazenagem, transporte e venda nesse estádio do circuito
f) Efectuar os controlos necessários para a emissão de certificados de qualidade e de genuinidade de produtos e à atribuição de marcas de qualidade
g) Dar pareceres relativos à qualidade e quantidade de produtos a importar para a Região
h) Colaborar com os serviços regionais da Direcção-Geral das Alfândegas em matéria de aperfeiçoamento activo e passivo no respeitante aos produtos da sua área de actuação

Matadouro de São Miguel
O Matadouro de São Miguel engloba todos os matadouros existentes nas ilhas de São Miguel e Santa Maria

 

 

Serviços de Classificação de Leite
Aos Serviços de Classificação de Leite compete exercer todas as actividades relacionadas com a classificação do leite ao produtor com base na sua qualidade higiénica e composição, designadamente as seguintes:
a) Colher amostras individuais nos locais e nas condições definidas pela direcção
b) Executar nas amostras recolhidas todas as provas laboratoriais de acordo com a legislação em vigor e elaborar periodicamente as listas de classificação
c) Dar conhecimento dos resultados da classificação às entidades competentes
d) Elaborar relatórios de actividade

 

Delegações
Às delegações compete, genericamente, assegurar, nas ilhas onde se estender a sua acção a execução das actividades necessárias à prossecução das atribuições e competências do IAMA

Delegação da Terceira
A Delegação da Terceira exerce a sua acção nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa.
A Delegação da Terceira compreende:
a) Os matadouros existentes nas ilhas onde exerce a sua acção
b) O Serviço de Classificação de Leite da Terceira (SERCLAT)

 

Delegação do Faial
A Delegação do Faial exercerá a sua acção nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo e compreende os matadouros existentes nestas ilhas.

 
Documentos Constitutivos:

Decreto Legislativo Regional nº 13/89/A de 28 de Julho, cria o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

Decreto Regulamentar Regional nº 47/92/A de 27 de Novembro, regulamenta a estrutura orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

Decreto Regulamentar Regional nº 5/94/A de 27 de Abril, altera o Decreto Regulamentar Regional nº 47/92/A de 27 de Novembro que regulamenta a estrutura orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

Decreto Regulamentar Regional nº 9/96/A de 26 de Fevereiro, altera o Decreto Regulamentar Regional nº 47/92/A de 27 de Novembro que regulamenta a estrutura orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

Decreto Regulamentar Regional nº 27/98/A de 3 de Novembro, altera o Decreto Regulamentar Regional nº 47/92/A de 27 de Novembro que regulamenta a estrutura orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

Decreto Regulamentar Regional nº 10/2001/A de 7 de Setembro, altera o Decreto Regulamentar Regional nº 47/92/A de 27 de Novembro que regulamenta a estrutura orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas



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