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IROA, S. A.
 
Competências:

 

1 - O IROA, S. A., tem por objectivos a prestação de serviços na área do sector primário, designadamente:

 

a) Fazer estudos de ordenamento agrário e fundiário;

b) Projectar, planear e executar obras de ordenamento agrário;

c) Desenvolver e promover o emparcelamento fundiário, podendo, para o efeito, adquirir quaisquer imóveis sitos na Região Autónoma dos Açores, constituindo bancos de terras, para redimensionamento e posterior alienação;

d) Gerir a Reserva Agrícola Regional, nos termos regulados na legislação em vigor;

e) Gerir programas de apoio à reestruturação do sector primário, designadamente nas áreas da agricultura, pecuária e silvicultura, ainda que comparticipadas pela União Europeia.

 

2 - O IROA, S. A., pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.

 

3 - O IROA, S. A., pode, ainda, participar na constituição e adquirir participações em sociedades de qualquer natureza e objecto, agrupamentos complementares de empresa e agrupamentos de empresas de interesse económico.



 

 
Documentos Constitutivos:

 

Decreto Legislativo Regional nº 2/2007/a, de 24 de Janeiro: Transforma o Instituto Regional de Ordenamento Agrário em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por, IROA, S.A.

Decreto Legislativo Regional nº 7/86/A, de 25 de Fevereiro

Decreto Legislativo Regional nº 28/86/A, de 25 de Novembro

Decreto Legislativo Regional nº 11/89/A, de 27 de Julho



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