1 - O IROA, S. A., tem por objectivos a prestação de serviços na área do sector primário, designadamente:
a) Fazer estudos de ordenamento agrário e fundiário;
b) Projectar, planear e executar obras de ordenamento agrário;
c) Desenvolver e promover o emparcelamento fundiário, podendo, para o efeito, adquirir quaisquer imóveis sitos na Região Autónoma dos Açores, constituindo bancos de terras, para redimensionamento e posterior alienação;
d) Gerir a Reserva Agrícola Regional, nos termos regulados na legislação em vigor;
e) Gerir programas de apoio à reestruturação do sector primário, designadamente nas áreas da agricultura, pecuária e silvicultura, ainda que comparticipadas pela União Europeia.
2 - O IROA, S. A., pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
3 - O IROA, S. A., pode, ainda, participar na constituição e adquirir participações em sociedades de qualquer natureza e objecto, agrupamentos complementares de empresa e agrupamentos de empresas de interesse económico.