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Consulta Pública - Alho da Graciosa IGP

 

Aviso n.º 2/2020 de 10 de janeiro de 2020

1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 e no nº 4 do
Anexo I do despacho normativo 249/93 de 9 de dezembro, faço publico que a Adega e Cooperativa
Agrícola da Ilha da Graciosa, CRL requereu o registo do “Alho da Graciosa IGP”.
2 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo pode apresentar um ato de oposição,
e consultar o pedido de registo na página eletrónica da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento
Rural em https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou no Portal do Governo dos Açores em
https://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/sraf-iama ou dirigindo-se, durante o horário normal de
expediente, ao IAMA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, sito na Rua do Passal 150, 9501-
096 Ponta Delgada.
3 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação de
possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar
entrada no serviço referido em 2, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
13 de dezembro de 2019. - A Presidente do IAMA, Maria Carolina Quental Medeiros Parreira da Câmara

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
IAMA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas   [email protected]
 
Tipo de Documento:   Documento:
Consulta Pública - Pedido de Registo do Alho da Graciosa IGP  

Caderno de Especificações - Alho da Graciosa IGP 

Aviso n.º 2/2020 de 10 de janeiro de 2020 - Jornal Oficial 

Ato de Oposição

 
Data Limite de Discussão:
09-02-2020
 
Sumário
 
Ponto de Situação
 
 
 
Regras





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