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Consulta Pública - Alho da Graciosa IGP
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Aviso n.º 2/2020 de 10 de janeiro de 2020
1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 e no nº 4 do Anexo I do despacho normativo 249/93 de 9 de dezembro, faço publico que a Adega e Cooperativa Agrícola da Ilha da Graciosa, CRL requereu o registo do “Alho da Graciosa IGP”. 2 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo pode apresentar um ato de oposição, e consultar o pedido de registo na página eletrónica da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural em https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou no Portal do Governo dos Açores em https://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/sraf-iama ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, ao IAMA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, sito na Rua do Passal 150, 9501- 096 Ponta Delgada. 3 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação de possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar entrada no serviço referido em 2, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores. 13 de dezembro de 2019. - A Presidente do IAMA, Maria Carolina Quental Medeiros Parreira da Câmara
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Entidade Responsável:
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E-mail da Entidade Responsável:
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IAMA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
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[email protected]
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Data Limite de Discussão:
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09-02-2020 |
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Sumário
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Ponto de Situação
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Regras
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