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Carne Ramo Grande - DOP
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Aviso n.º 19/2020/A, de 27 de julho, publicado em Diário da República
Aviso n.º 40/2020 de 1 de julho de 2020
1 - De acordo com o disposto no nº 3 do artigo 49º do Regulamento (UE) nº 1151/2012 do Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro e no nº 4 do Anexo I do despacho normativo 249/93 de 9 de dezembro, faço público que a Associação de Criadores de Bovinos da Raça Ramo Grande requereu o registo da “Carne Ramo Grande DOP”. 2 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo pode apresentar um ato de oposição, e consultar o pedido de registo na página eletrónica da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural em https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou no Portal do Governo dos Açores em https://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/sraf-iama ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, ao IAMA – Instituto de Alimentação e mercados Agrícolas, sito na Rua do Passal 150, 9501- 096 Ponta Delgada. 3 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação de possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar entrada no serviço referido em 2, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Caderno de Especificações
Formulário - Declaração de Oposição
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Entidade Responsável:
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E-mail da Entidade Responsável:
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IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
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[email protected]
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Tipo de Documento:
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Documento:
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1.0
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Data Limite de Discussão:
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26-08-2020 |
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Sumário
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Ponto de Situação
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Regras
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