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Pedido de Licença Ambiental - Alteração Substancial da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos da Associação de Municípios da Ilha de S. Miguel
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Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do Art.º. 15.º do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, informa-se que a instalação supra referida, sita na freguesia de S. Roque, concelho de Ponta Delgada, efectuou o pedido de Licença Ambiental, encontrando-se o mesmo disponível para consulta pública nas instalações do Serviço de Ambiente de S. Miguel, sita no Edifício dos CTT, Avenida Antero de Quental, 9 C – 2º Andar, em Ponta Delgada, durante 20 dias úteis, de 4 de Novembro a 2 de Dezembro de 2009.
Todos os elementos constantes do pedido de licença ambiental, bem como todos os elementos adicionais, encontram-se no formulário PCIP.
A entidade licenciadora da actividade é a Direcção Regional do Ambiente, Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta.
A licença de exploração da instalação sujeita a licenciamento ambiental – alteração substancial só pode ser concedida após emissão da licença ambiental.
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Entidade Responsável:
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E-mail da Entidade Responsável:
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Direcção Regional do Ambiente
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[email protected]
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Data Limite de Discussão:
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02-12-2009 |
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No âmbito do processo de divulgação da informação, os interessados devidamente identificados podem manifestar-se por escrito, no prazo atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à autoridade competente pela tomada de decisão sobre a licença ambiental, a Direcção Regional do Ambiente, sito na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 Horta, e-mail: [email protected]., ao abrigo do ponto 6 do Art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto.
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