|
|
|
Você está aqui:
|
|
|
|
ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL
Pedreira do Cabeço da Hera
|
|
O projecto está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.º 2 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000 (Diploma AIA), de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, associado à alínea a) do n.º 2 do mesmo anexo, procedendo-se à fase de Consulta Pública, nos termos do n.º 2 do art. 14.º e dos artigos e dos artigos 24.º, 25.º e 26.º do Diploma AIA.
|
|
Entidade Responsável:
|
|
E-mail da Entidade Responsável:
|
Direcção Regional do Ambiente
|
|
[email protected]
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data Limite de Discussão:
|
03-02-2010 |
|
O licenciamento do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário Regional do Ambiente e do Mar, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Os interessados devidamente identificados podem manifestar-se por escrito, até à data limite (3 de Fevereiro de 2010), devendo todas as exposições serem dirigidas à Direcção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900-014 HORTA, e-mail: [email protected].
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|