O projecto está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, ao abrigo do n.º 4 do Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 69/2000 (Diploma AIA), de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, cuja tipologia se encontra na alínea j) do n.º 10 do Anexo II.
Este empreendimento localiza-se na freguesia de Nordeste, do concelho de Nordeste.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos artigos. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Direcção Regional do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico e Adenda, se encontram disponíveis para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 1 de Outubro de 2009 a 29 de Outubro de 2009, nos seguintes locais:
§ Direcção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, Telefone: 292 207 300;
§ Câmara Municipal de Nordeste, sita à Praça da República, Nordeste, 9630 NORDESTE, Telefone 296 480 060
§ Serviços de Ambiente de São Miguel, Edifício dos CTT – Av. Antero de Quental, n.º 9C – 2º, em Ponta Delgada, Telefone: 296 501 785;
O Resumo Não Técnico do referido Estudo pode também ser consultado na Junta de Freguesia Nordeste, do concelho de Nordeste