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Manteiga dos Açores - DOP

 

Aviso n.º 17/2020/A, de 6 de julho, publicado em Diário da República

 

Aviso n.º 34/2020 de 19 de junho de 2020

1 - De acordo com o disposto no nº 3 do artigo 49º do Regulamento (UE) nº 1151/2012 do Parlamento
e do Conselho, de 21 de novembro e no nº 4 do Anexo I do despacho normativo 249/93 de 9 de
dezembro, faço publico que o Centro Açoriano de Leite e Lacticínios requereu o registo da “Manteiga
dos Açores DOP”.
2 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo pode apresentar um ato de oposição,
e consultar o pedido de registo na página eletrónica da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento
Rural em https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou no Portal do Governo dos Açores em
https://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/sraf-iama ou dirigindo-se, durante o horário normal de
expediente, ao IAMA – Instituto de Alimentação e mercados Agrícolas, sito na Rua do Passal 150, 9501-
096 Ponta Delgada.
3 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação de
possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar
entrada no serviço referido em 2, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
16 de junho de 2020. - A Presidente da Direção do IAMA, Maria Carolina Quental de Medeiros
Parreira da Câmara.

 

Formulário de Oposição 

 

Caderno de Especificações

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas   [email protected]
 
Tipo de Documento:   Documento:
 
 
1.0
 
Data Limite de Discussão:
05-08-2020
 

 

 

 

 
 
 
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