O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, procedeu a uma reformulação do regime jurídico da classificação, gestão e administração das áreas protegidas dos Açores, revogando o Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto – Lei n.º 19/93, de 21 de Janeiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 115/2005, de 18 de Julho e referentes à Rede Nacional de Áreas Protegidas.
O novo corpo legislativo, coerente e uniformizado consagrado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, põe termo a um ciclo de iniciativas avulsas que de alguma forma condicionaram a eficácia das políticas regionais de conservação da natureza e de preservação da paisagem.
Optou-se por um modelo de gestão inovador, fundamentado em tipologias de classificação e categorias adoptadas e promovidas pela The World Conservation Union (IUCN) e que persegue o objectivo de estabelecer uma rede ecológica coerente que permita um elevado nível de identificação entre os valores a proteger, sejam estes naturais, paisagísticos ou culturais e o nível estatutário atribuído às áreas protegidas.
Estabelecido o novo regime jurídico da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, importa concretizar as vertentes da sua implementação. A criação dos Parques Naturais de Ilha concretiza esse propósito, já que este constitui, a par do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, a unidade de gestão de base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.
Com a proposta de diplomas que criam os Parques Naturais das Ilhas de São Jorge, Flores e Terceira, dá-se por concluída a fase de criação dos nove Parques de Ilha dos Açores, tendo sido os restantes seis já submetidos a processo de discussão pública e encontrando-se em processo de aprovação formal pelo Governo Regional, tendo mesmo, alguns deles, já sido propostos, nos termos do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, à aprovação da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores.
Em cumprimento do disposto no artigo 28º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, conjugado com a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, os projectos de Proposta de Decreto Legislativo Regional que dão cumprimento ao estatuído no n.º 1 do artigo 17º do citado Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, que cria os Parques Naturais de Ilha de São Jorge, Flores e Terceira, faz-se público que estes se encontram em procedimento de discussão pública e audiência dos interessados até ao próximo dia 4 de Julho de 2008.
Durante esse período, podem ser remetidas sob a forma escrita e por qualquer meio, as observações e comentários quanto às categorias de classificação e reclassificação de áreas protegidas, terrestres e marítimas, que integram os Parques Naturais de Ilha de São Jorge, Flores e Terceira, as quais deverão ser remetidas para a Direcção Regional do Ambiente, sita à Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900 - 014 Horta, com o telefone n.º 292 207 321 e fax nº 292 391 981, podendo ainda os projectos de proposta de diploma e respectivas cartas serem consultadas no site oficial da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.