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Estudo de Impacte Ambiental

"REORDENAMENTO DO ATERRO INTERMUNICIPAL DA ILHA TERCEIRA E VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS GRUPOS CENTRAL E OCIDENTAL"

 

O projeto "Reordenamento do Aterro Intermunicipal da Ilha Terceira e Valorização Energética dos Resíduos Sólidos Urbanos dos grupos Central e Ocidental", em Fase de Estudo Prévio, está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.º 10 do Anexo I e nas alíneas e), f) e h) do n.º 19 do Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro e a Licenciamento Ambiental nos termos dos números 6.2 e 6.4 do Anexo III do mesmo Diploma. Este empreendimento localiza-se na freguesia de Ribeirinha, concelho da Angra do Heroísmo, Ilha Terceira.

Nos termos e para efeitos do preceituado no art.º 106.º e nos artigos. 111.º, 112.º e 113.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, a Direção Regional do Ambiente informa que o Estudo de Impacte Ambiental, constituído por Relatório Técnico, Anexos e Resumo Não Técnico, bem como o Parecer da Comissão de Avaliação entretanto emitido, se encontram disponíveis para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 9 de fevereiro de 2012 a 21 de março de 2012, inclusive, nos seguintes locais:

 

§ Direção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, Telefone: 292 207 300;

§ Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, sita no Largo do Colégio 9500-054 Ponta Delgada, telefone 296 281 216;

§ Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, sita no Palácio Bettencourt, Rua da Rosa 49, 9700 171 Angra do Heroísmo, telefone 295 401 000;

§ Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, sita na Rua Walter Bensaúde 14 9900-142 Horta, telefone 292 391 344.

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
Direção Regional do Ambiente   [email protected]
 
Tipo de Documento:   Documento:
Relatório Técnico, Resumo Não Técnico e Parecer da Comissão de Avaliação  

clique aqui para aceder aos documentos

 
Data Limite de Discussão:
21-03-2012
 

O licenciamento do projeto só poderá ser concedido após a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável a emitir pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar e da posterior emissão da Licença Ambiental cuja entidade competente é a Direção Regional do Ambiente na sequência da verificação e declaração da Conformidade Ambiental do Projeto de Execução com a DIA.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 30 de maio de 2012.

 

 

 
 
 

No âmbito do processo de consulta pública, os interessados devidamente identificados podem manifestar-se por escrito, no prazo atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, E-mail: qualidade.ambiente @azores.gov.pt.






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