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Estudo de Impacte Ambiental

"VARIANTE Á VILA DE CAPELAS"

 

O projeto "variante à Vila de Capelas", em Fase de Projeto Base, está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, por estar incluído na alínea b) do n.º 7 do Anexo I  do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de Novembro.

Este empreendimento localiza-se nas freguesias de Santo António, Capelas, São Vicente, Arrifes e Fajã de Cima do concelho de Ponta Delgada.

Nos termos e para efeitos do preceituado no art.º 106.º e nos artigos. 111.º, 112.º e 113.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de Novembro, a Direcção Regional do Ambiente informa que o Estudo de Impacte Ambiental, constituido pelo Relatório Síntese, Anexos e Resumo Não Técnico, bem como o Parecer da Comissão de Avaliação entretanto emitido, se encontram disponíveis para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 13 de Outubro de 2011 a 24 de Novembro de 2011 inclusive, nos seguintes locais:

 

§ Direcção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, Telefone: 292 207 300;

§ Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, sita no Largo do Colégio 9500-054 Ponta Delgada, telefone 296 281 216;

§ Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, sita no Palácio Bettencourt, Rua da Rosa 49, 9700 171 Angra do Heroísmo, telefone 295 401 000;

§ Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, sita na Rua Walter Bensaúde 14 9900-142 Horta, telefone 292 391 344.

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
Direcção Regional do Ambiente   [email protected]
 
Tipo de Documento:   Documento:
Resumo Síntese, Anexos, Resumo Não Técnico e Parecer da Comissão de Avaliação   Clique aqui para aceder aos documentos
 
Data Limite de Discussão:
24-11-2011
 

O licenciamento do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário Regional do Ambiente e do Mar e na sequência da verificação e declaração da Conformidade Ambiental do Projeto de Execução com a DIA.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 10 Fevereiro de 2012.

 

 

 
 
 

No âmbito do processo de consulta pública, os interessados devidamente identificados podem manifestar-se por escrito, no prazo atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, E-mail: qualidade.ambiente @azores.gov.pt.






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