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Direção Regional da Juventude
 
Competências:

1 - À DRJ compete, nomeadamente:
    a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formulação e concretização das políticas de juventude;
    b) Implementar mecanismos de coordenação regional e intersectorial para as políticas de juventude;
    c) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação na sua área de competência;
    d) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para jovens e respectivas associações;
    e) Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de juventude;
    f) Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio destinados a jovens;
    g) Apreciar os pedidos e conceder os apoios previstos na lei;
    h) Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil;
    i) Promover e apoiar acções de voluntariado juvenil;
    j) Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para jovens;
    k) Elaborar e desenvolver programas e acções que visem a promoção da cidadania e a participação cívica dos jovens.

2 - A DRJ presta apoio logístico e técnico ao CRJ.

 
Documentos Constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A - Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo



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