1 - À DRJ compete, nomeadamente:
a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formulação e concretização das políticas de juventude;
b) Implementar mecanismos de coordenação regional e intersectorial para as políticas de juventude;
c) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação na sua área de competência;
d) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para jovens e respectivas associações;
e) Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de juventude;
f) Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio destinados a jovens;
g) Apreciar os pedidos e conceder os apoios previstos na lei;
h) Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil;
i) Promover e apoiar acções de voluntariado juvenil;
j) Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para jovens;
k) Elaborar e desenvolver programas e acções que visem a promoção da cidadania e a participação cívica dos jovens.
2 - A DRJ presta apoio logístico e técnico ao CRJ.