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Entra em Campo

 

O programa Entra em Campo visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, através de atividades desenvolvidas, em campos de férias, nos períodos de interrupção letiva da Páscoa e férias de verão.

Destinatários
Os campos de férias organizam-se em grupos diferenciados, de acordo com os seguintes escalões etários:
        a) Jovens com idades compreendidas entre os 11 anos e os 14 anos, inclusive à data de términus do evento.
        b) Jovens com idades compreendidas entre os 15 anos e os 18 anos, inclusive à data de términus do evento.

Áreas
1. As atividades dos campos de férias realizados ao abrigo do presente programa podem enquadrar-se nas seguintes áreas:
        a) Lazer;
        b )Desporto;
        c) Saúde;
        d) Ambiente;
        e) Ciência;
        f) Multimédia;
        g) Cultura e Património;
        h) Artística;
        i) Outras de interesse para os jovens.
2. As atividades a desenvolver devem ter uma componente recreativa ou acumular aspetos recreativos com a aprendizagem e o desenvolvimento de tarefas.
3. A Direção Regional da Juventude pode disponibilizar atividades temáticas, a fornecer por entidades externas, a integrar no plano de atividades dos campos de férias.
4. Anualmente, a Direção Regional da Juventude pode indicar áreas temáticas a privilegiar na organização dos campos de férias.

Natureza dos projetos
1. Os projetos podem ser do tipo residencial ou não residencial, consoante seja obrigatório, ou não, facultar aos participantes alojamento.
2. Os campos de férias residenciais têm uma duração máxima de 10 dias seguidos e mínima de 6 dias.
3. Os campos de férias não residenciais têm uma duração máxima de 15 dias e mínima de 5 dias, devendo as atividades ocupar os períodos de manhã e da tarde, até ao máximo de 7 horas diárias.
4. A contagem do número de dias é seguida, não sendo possível a programação de campos de férias residenciais em dias interpolados.
5. O número de dias de campos de férias não residenciais pode ser seguido ou interpolado.
6. Em situações devidamente justificadas, o número de dias de realização de atividades pode ser diferente do referido nos nºs 2 e 3 deste artigo.
7. O número de jovens a abranger por cada projeto de campo de férias é, no mínimo, de 10 jovens.

Apresentação dos projetos
As candidaturas são submetidas pelas entidades promotoras em formulário eletrónico a fornecer pela Direção Regional da Juventude, disponível no portal do governo, em duas fases:
a) Uma primeira fase, até 31 de janeiro, para os projetos a desenvolver nos períodos de interrupção letiva da Páscoa ou nas férias de verão;b) Uma segunda fase, até 30 de abril, para os projetos a desenvolver nas férias letivas de verão, sendo que a aprovação das candidaturas apresentadas nesta fase fica condicionada à dotação orçamental disponível.

Mais informações disponíveis em http://www.camposdeferias.drj.azores.gov.pt

Legislação
Portaria nº 20/2012 de 3 de Fevereiro – Regulamenta o Programa de apoio à realização de Campos de Férias denominado Entra em Campo.
Decreto-Legislativo Regional nº 17/2011/A – Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício de atividades de organização de campos de férias. (Anexo)
Decreto Legislativo Regional n.º 18-2008-A, de 7 de Julho de 2008 – Estabelece o regime de enquadramento das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores.

 
 
 
 


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