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Angra do Heroísmo , 19 de Setembro de 2019

Comunicado do Conselho do Governo

O Conselho do Governo, reunido a 17 de agosto, em Ponta Delgada, deliberou:

 

1. Iniciar hoje o processo de consulta pública das propostas de Decreto Legislativo Regional e de Decreto Regulamentar Regional, antes do seu agendamento para Conselho do Governo.

 

Desta forma, as propostas ficarão disponíveis no Portal do Governo dos Açores durante 30 dias, onde qualquer cidadão poderá pronunciar-se, remetendo opiniões, sugestões ou preocupações sobre as mesmas.

 

O Governo dos Açores reforça, assim, a participação cívica e a transparência nas políticas públicas implementadas pelo Executivo.

 

No Portal do Governo (www.azores.gov.pt) qualquer cidadão poderá aceder ao espaço de consulta pública dos diplomas ali disponibilizados.

 

A partir de hoje estão em consulta pública três diplomas:

 

- Anteproposta de Decreto Legislativo Regional que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana.

 

- Anteproposta de Decreto Legislativo Regional relativa ao Regime da Delimitação e Desafetação do Domínio Público Hídrico na Região Autónoma dos Açores.

 

- Anteproposta de Decreto Legislativo Regional relativa à Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Utilização de Recursos Naturais da Região Autónoma dos Açores para fins Científicos.

 

2. Lançar o concurso público para a construção das novas instalações da Escola Básica Integrada de Arrifes, em São Miguel, num valor base de 14,3 milhões de euros.

 

Esta empreitada prevê a demolição integral dos edifícios existentes, sendo construído um edifício novo, adequado às novas exigências de caráter legal e funcional.

 

A intervenção incidirá também no reordenamento de todo o logradouro da escola, nomeadamente zonas de recreio, acessos de alunos e viaturas, incluindo a proposta para uma área destinada a parque de estacionamento para professores, pais e funcionários.

 

As novas instalações terão 37 salas de aula, salas multifuncionais de Educação Visual e Tecnológica e as respetivas oficinas, salas de Música e de Informática, além de laboratórios de Ciências da Natureza e de Físico-Química.

 

A Escola Básica e Integrada dos Arrifes, que é considerada a escola de referência no ensino de surdos, será ainda equipada com gabinetes de apoio educativo e ensino especial, para além de uma biblioteca/mediateca, refeitório e um auditório com capacidade para 100 pessoas.

 

3. Autorizar o financiamento da empreitada do novo Quartel da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial, num investimento global até cerca de três milhões, trezentos e quarenta e sete mil euros.

 

Desta forma, será transferido este valor para esta Associação Humanitária, que, desta forma, poderá desenvolver os procedimentos necessários para avançar com este importante investimento para a corporação de bombeiros, bem como para a população da ilha do Faial.

 

4. Definir os apoios a conceder aos clubes desportivos no âmbito da sua atividade de treino e competição dos escalões de formação, dos apoios complementares, prémios de classificação, subida de divisão, manutenção, apoio à utilização de atletas formados nos Açores, bem como apoios a deslocações, num investimento global superior a 7,2 milhões de euros.

 

Neste âmbito, são apoiados os escalões de formação na sua atividade de treino e competição, envolvendo mais de 12.000 atletas.

 

Os valores definidos para apoio às deslocações terão ainda aplicação na totalidade das provas regionais organizadas pelas associações de modalidade, bem como nas participações nacionais regulares e pontuais daí decorrentes.

 

No que respeita às participações em competições nacionais de regularidade anual de deslocações por parte de clubes, serão apoiadas 57 equipas de sete modalidades, sendo 14 femininas e 43 masculinas, das quais 16 participam nos níveis competitivos superiores das respetivas modalidades.

 

São ainda apoiadas no contexto das provas de regularidade anual de deslocação, mas de nível regional, 10 equipas do futebol de onze.

 

5. Aprovar a concessão de apoios aos clubes desportivos participantes nas provas nacionais, no âmbito da promoção e valorização da imagem da Região no exterior, num investimento global superior a um milhão, oitocentos e cinquenta mil euros.

 

São apoiados, neste âmbito, 11 clubes e o Campeão Regional de Ralis.

 

Estes apoios são concedidos com base em pressupostos de avaliação da projeção mediática e promocional de cada uma das provas em que as equipas apoiadas participam.

 

6. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o funcionamento do Conselho Económico e Social dos Açores, órgão colegial independente, consultivo e de acompanhamento junto dos órgãos de governo próprio para matérias de caráter económico, laboral, social e ambiental.

 

Desta forma, são regulamentados as respetivas comissões permanentes, os serviços de apoio técnico e administrativo e o respetivo financiamento.

 

Este Conselho terá comissões permanentes ou temporárias, sendo permanentes três comissões, nomeadamente a Comissão Especializada de Economia e Desenvolvimento, a Comissão Especializada de Educação e Formação e a Comissão Especializada dos Setores Sociais.

 

Sempre que se mostre necessário, o Conselho Económico e Social pode criar comissões especializadas de caráter temporário, com a composição, os objetivos e o modo de funcionamento que vier a ser definido pelo plenário.

 

Este Conselho terá ainda um Secretário-Geral, responsável por coordenar os serviços de apoio técnico e administrativo.

 

Com esta regulamentação fica concluído o processo de criação do Conselho Económico e Social dos Açores, por proposta do Governo dos Açores, um conselho que reforça a participação e independência dos parceiros sociais dos Açores na definição e implementação das políticas publicas regionais.

 

7. Aprovar o Plano para a Mobilidade Eléctrica nos Açores.

 

Este Plano tem como objetivos estratégicos contribuir para a redução das emissões de gases de efeito de estufa, a descarbonização gradual da economia regional, a promoção da eficiência energética, a utilização mais eficiente do sistema elétrico, a redução de custos para famílias e organizações, bem como a valorização da Região como um verdadeiro laboratório de soluções para a mobilidade elétrica.

 

É, assim, definido um conjunto de medidas que visam atingir estes objetivos, como são os incentivos para a aquisição de veículos elétricos e pontos de carregamento, para pessoas singulares, empresas e organizações do setor social, desportivo e recreativo; a valorização de projetos inovadores na área da mobilidade eléctrica; o fomento da aquisição de veículos elétricos nas frotas públicas ou soluções de gestão partilhada nas frotas públicas.

 

Este Plano, as suas medidas e respetiva implementação serão apresentados publicamente de forma detalhada, a curto prazo.

 

8. Aprovar a criação de uma nova área de produção aquícola denominada “Baía do Filipe”, situada na ilha Graciosa.

 

Nesta área de produção aquícola, para além de espécies de algas marinhas autóctones, é permitida a produção de cracas, lapas, vieiras, ouriços e pepinos do mar.

 

É ainda autorizada a produção de espécies piscícolas, como írio, pargo, goraz, dourado, atum, serra, encharéu, cherne, chicharro, cavala e sardinha.

 

O Governo dos Açores tem promovido a produção de conhecimento nesta área através do mapeamento de zonas de ambiente costeiro e offshore com potencial para instalar unidades de Aquicultura no arquipélago, considerando condições ambientais, socioeconómicas e administrativas, tendo em vista a transferência de conhecimento científico dos laboratórios para as unidades de produção.

 

Nesse âmbito, foram definidas áreas de produção aquícola situadas na Feteira, na ilha do Faial, no Porto Martins, na ilha Terceira, e na Ribeira Quente, em São Miguel, sendo agora também definida uma zona na Graciosa, identificada como zona com caraterísticas adequadas para este tipo de produção.

 

9. Autorizar a substituição de um aval à SAUDAÇOR S.A., que tem como objetivo um empréstimo obrigacionista no valor máximo de 145,4 milhões de euros, que visa substituir financiamentos, reduzindo as taxas de juro, diminuindo os encargos financeiros, gerando uma poupança estimada para o Serviço Regional de Saúde de 2,9 milhões de euros por ano e de 20,3 milhões de euros nos sete anos de maturidade, sem aumento do endividamento.

 

10. Autorizar a substituição de um aval à Azorina – Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S.A. no valor de três milhões setecentos e trinta mil euros, que visa substituir financiamentos, reduzindo as taxas de juro, diminuindo os encargos financeiros, gerando uma poupança anual de 26,9 mil euros e de 269 mil euros em 10 anos, sem aumento do endividamento.

 

11. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que cria uma Central de Serviços Partilhados na ilha das Flores, com vista à gestão de forma centralizada e integrada de toda a informação relativa aos recursos humanos dos serviços da administração regional localizados nesta ilha, bem como relativamente à organização e uniformização das compras públicas e à aquisição e manutenção de bens e serviços comuns aos serviços dotados de autonomia administrativa, da administração regional localizados na ilha das Flores.

 

Depois das ilhas de Santa Maria e Graciosa, o Governo dos Açores implementa agora este modelo na ilha das Flores, promovendo, desta forma, uma gestão mais eficaz dos serviços da Administração Pública nesta ilha, adequando-o melhor à realidade local e criando condições para melhores respostas às solicitações dos cidadãos ali residentes.

 

12. Aprovar a qualificação da água das “Quenturas” como água mineral natural com efeitos benéficos para a saúde no domínio das doenças reumatismais, músculo-esqueléticas e do aparelho respiratório.

 

A água das “Quenturas” tem utilização em balneoterapia desde, pelo menos, o ano de 1815, data da construção do Balneário das Quenturas, tendo-o alimentado desde então e, desde 1863, os Banhos Novos/Centro Termal das Furnas.

 

O conjunto de análises realizadas mostra que a água das “Quenturas” é bacteriologicamente pura na origem e que as variações observadas nos parâmetros físico-químicos determinados nesta água têm enquadramento na gama de flutuações expectáveis numa “água mineral natural” deste tipo, estando, pois, em conformidade com a legislação aplicável.

 

A captação deste recurso está integrada na concessão hidrotermal “Estância Termal das Furnas”, abastecendo o Furnas Boutique Hotel – Thermal & Spa.

 

Esta medida insere-se nas políticas promovidas pelo Governo Regional dos Açores tendo em vista a valorização, promoção, sustentabilidade e inovação dos recursos termais e hidrotermais na Região, potenciando o seu aproveitamento balnear e termal.

 

Este conjunto de medidas têm contribuído para o reconhecimento internacional da Região e para o desenvolvimento estratégico do turismo de saúde e de bem-estar nos Açores.

 

13. Classificar como bem imóvel de interesse público o Muro das Nove Janelas e fixar a respetiva zona de protecção.

 

O Muro das Nove Janelas é um troço de um aqueduto entre a Lagoa do Canário e Ponta Delgada, na freguesia de Santo António, concelho de Ponta Delgada, e constitui, no âmbito da conceção e qualidade construtiva utilitária da Região Autónoma dos Açores, um exemplo de diferenciação, identidade, valorização territorial e de memória coletiva a preservar.

 

Através desta classificação, o Governo dos Açores garante um conjunto de pressupostos que permitem a preservação patrimonial e cultural deste bem imóvel. 

 

14. Nomear o Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, após o cumprimento legal da audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Sociais da nomeada para presidir a este Conselho de Administração.

 

Assim, o Governo dos Açores nomeia:

 

- Margarida Ourique Fernandes Martins, como Presidente;

 

- Emília Maria Oliveira Santos, como Diretora Clínica;

 

- Aida Maria Tavares Resendes Dutra, como Enfermeira Diretora;

 

- Paulo Renato Brito Machado, como Vogal;

 

- Ana Catarina de Medeiros Pimentel, como Vogal.

 

15. Nomear os elementos do Conselho de Administração do Hospital da Horta, após o cumprimento legal da audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Sociais do nomeado para presidir a este Conselho de Administração.

 

Assim, o Governo dos Açores nomeia:

 

- João Luis da Rosa Morais, como Presidente;

 

- Maria da Ajuda Neves, como Enfermeira Diretora.

 

16. Autorizar a cedência de utilização à associação sem fins lucrativos e de natureza científica e tecnológica PCTTER - Associação Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, na qualidade de entidade gestora do TERINOV - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, do edificado no referido Parque para a prossecução das finalidades da Associação, ou seja, promover e apoiar a dinamização tecnológica e a formação de recursos humanos qualificados, nos domínios da biotecnologia, das ciências agrárias, da agropecuária, das agroindústrias e das indústrias criativas e culturais, bem como o reforço da colaboração com a comunidade científica, o tecido económico-social e o setor empresarial, o apoio à inovação, criação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica, a promoção de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) nos seus domínios de atuação e o apoio a instituições locais na prossecução e fomento de políticas de Ciência e Tecnologia.

 

17. Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Confederação Operária Terceirense do imóvel sito na Canada dos Folhadais, n.º 73-A, freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, com vista a apoiar o desenvolvimento das atividades prosseguidas por esta instituição, neste caso em concreto, a instalação de pessoas vítimas de violência doméstica.

 

18. Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à Associação Salvaterra - Associação de Desenvolvimento e Solidariedade Social Mariense do prédio rústico, bem como do módulo metálico n.º 8 (Quonset hut) ali implantado, sito na freguesia e concelho de Vila do Porto.

 

Esta cedência tem por fim a concentração das atividades da Associação Salvaterra, que atualmente estão dispersas por cinco espaços diferentes e distantes entre si, permitindo à associação instalar o Centro de Recursos Comunitários, com os seus ateliers de costura, lavandaria, carpintaria e jardinagem e, em complemento, criar espaços próprios para armazenamento de bens usados a distribuir pela população carenciada, para o Banco Alimentar e para o tratamento de lã de ovelha, podendo, ainda, potenciar o desenvolvimento de outras atividades através do aproveitamento de recursos endógenos na área da olaria, licores e compotas.


GaCS
 
 
 
Anexos:  
2019.09.19-SRAPAP-ComunicadoConselhoGoverno.mp3  
   
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