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Horta , 17 de Fevereiro de 2017

Mais famílias açorianas com acesso à tarifa social de eletricidade em 2017

O Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares anunciou que “está praticamente concluído" o processo administrativo e regulamentar que vai permitir o "acesso automático" à tarifa social de eletricidade das famílias açorianas que cumpram os requisitos definidos na lei.

 

“Prevê-se, assim, o alargamento do número de famílias abrangidas por esta tarifa em 2017”, afirmou Berto Messias, que falava quinta-feira na Assembleia Legislativa, na Horta.

 

Berto Messias salientou que esta tarifa abrange "todos os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, do Rendimento Social de Inserção, do Subsídio de Desemprego, do Abono de Família e das pensões sociais de Invalidez e de Velhice".

 

O Secretário Regional acrescentou que a tarifa social de eletricidade também abrange "as pessoas singulares cujo rendimento total anual do seu agregado familiar seja igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar”.

 

“Depois de ser definido que o acesso a esta tarifa passa a ser automático e não necessita de requerimento do cidadão, tivemos de desenvolver um conjunto de procedimentos de ordem regulamentar e administrativa que envolvem a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e a Agência para a Modernização Administrativa", frisou Berto Messias.

 

"Estamos a falar de procedimentos de considerável complexidade administrativa que não podem ser descurados, tendo em conta que se trata de dados pessoais, privados e sensíveis que não podem ser tratados de forma leviana, sem cumprimento dos princípios legais que regulam esta matéria”, acrescentou.

 

O secretário regional adiantou que “a questão no âmbito da proteção de dados está ultrapassada", acrescentando que "a portaria que visa adequar esta questão à Região está pronta a ser assinada pela tutela das Finanças, da Solidariedade Social e da Energia e já está assinado o protocolo entre a Autoridade Tributária, a Segurança Social e a EDA para agilizar este processo”.


GaCS/TM
 
 
 
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