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Horta , 16 de Janeiro de 2019

Proposta do Governo dos Açores que obriga à publicação dos relatórios das inspeções da Administração Pública Regional aprovada no Parlamento

A proposta de Decreto Legislativo Regional apresentada pelo Governo dos Açores para regulamentar a publicitação e eficácia da atividade dos serviços inspetivos da administração regional autónoma dos Açores foi aprovada na Assembleia Legislativa.

 

O Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares salientou, durante o debate do diploma, na Horta, que o objetivo do Executivo é “concretizar o princípio geral da publicitação dos relatórios das atividades inspetivas”.

 

Berto Messias destacou que o “reforço da transparência do funcionamento da Administração Regional é um objetivo permanente do Governo dos Açores”, que tem sido “assumido e concretizado em diversas circunstâncias e por diversas formas”.

 

“Uma das áreas, em especial, em que este reforço se afigura possível de ser concretizado é, exatamente, a área respeitante à atividade desenvolvida pelos diversos serviços inspetivos que integram a administração regional autónoma”, frisou.

 

 O Secretário Regional realçou que o diploma “concretiza o princípio geral da publicitação dos relatórios das atividades inspetivas, independentemente da natureza ordinária ou extraordinária das mesmas”.

 

Berto Messias sublinhou que, “de forma a conciliar o interesse de não divulgação prévia do plano de inspeção a realizar e, simultaneamente, aferir a realização das iniciativas planeadas”, o Governo Regional optou pela “determinação de publicitação do Plano de Atividades de cada um dos serviços inspetivos no prazo de 30 dias, a contar a partir do término do ano civil a que o mesmo respeita”.

 

Outra novidade, salientou Berto Messias, é imposição da “obrigação de publicitação dos relatórios das iniciativas inspetivas até ao 30.º dia após a data do despacho de conclusão dos mesmos”.

 

O Secretário Regional referiu ainda as “exceções para os casos em que a não publicitação decorra de imperativo legal” ou de “despacho devidamente fundamentado do membro do Governo Regional com a tutela do respetivo serviço inspetivo, sendo que, nesse caso, a obrigação de publicitação recai sobre o referido despacho”.

 

Para Berto Messias, a proposta apresentada pelo Executivo, que foi aprovada em plenário, "é um importantíssimo contributo para continuar a materializar a estratégia de reforço da transparência na Administração Pública Regional”.


GaCS/TM
 
 
 
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