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Direcção Regional das Comunidades
 
Competências:

Direcção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos (DSEIR)
1 - À DSEIR compete:
a) Assistir tecnicamente o director regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRC;
b) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e da imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
c) Promover, coordenar e desenvolver estudos na área das migrações;
d) Analisar e acompanhar projetos de estudos na área das migrações;
e) Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;
f) Acompanhar as ações tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
g) Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;
h) Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades emigradas e imigradas;
i) Acompanhar cursos, ações de formação, exposições e outras iniciativas de carácter cultural;
j) Colaborar e participar em ações junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
k) Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades emigradas e imigradas;
l) Fornecer os elementos informativos de interesse geral e ou de solicitação frequente junto das comunidades emigradas e imigradas;
m) Difundir a atualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados e imigrados, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;
n) Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;
o) Promover e coordenar as publicações da DRC;
p) Propor e providenciar a aquisição de livros, revistas, jornais e outros documentos técnicos de interesse para os serviços;
q) Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
r) Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos informativos e administrativos;
s) Proceder à análise e avaliação técnica dos projectos apoiados pela DRC;
t) Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de atividade;
u) Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das orientações de médio prazo;
v) Traduzir e retroverter trabalhos em língua estrangeira da DRC;
w) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 - A DSEIR será dirigida por um cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de serviços.


Gabinete de Informação, Intercâmbio e Apoio Cultural (GIIAC)
Compete ao GIIAC, designadamente:
a) Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação necessárias à atividade da DRC;
b) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e da imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
c) Proceder à pesquisa e tratamento documental da informação relativa à emigração e imigração, bem como às respetivas comunidades;
d) Divulgar os temas mais pertinentes da emigração e imigração pelos meios adequados;
e) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
f) Coordenar cursos, ações de formação, seminários, congressos, exposições, conferências e demais iniciativas culturais da DRC;
g) Desenvolver e coordenar programas de intercâmbio cultural com as diversas comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
h) Estudar, propor e assegurar as aquisições de material de divulgação da Região nas comunidades, sendo ele formativo, informativo, de carácter etnográfico, literário, audiovisual ou outro;
i) Garantir e atualizar os contactos com as diferentes associações culturais existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional dos Açores;
j) Acompanhar visitas à Região, oriundas das diversas comunidades;
k) Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre todas as atividades e intercâmbios culturais com as comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
l) Acompanhar as ações tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
m) Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras iniciativas de carácter cultural;
n) Colaborar em ações da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e à imigração;
o) Detetar e relatar as necessidades encontradas ao nível local e elaborar estatísticas;
p) Elaborar relatórios de atividade e previsão do Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das orientações a médio prazo, para a consecução das ações cometidas ao GIIAC;
q) Coordenar e apoiar outras ações que lhe sejam cometidas superiormente.

2 - o GIIAC é dirigido por um coordenador.


Gabinete de Apoio às Migrações (GAM)
1 - Compete ao GAM, designadamente:
a) Analisar e diagnosticar as necessidades sociais dos migrantes utentes do serviço, procedendo, se necessário, ao seu encaminhamento para outras instituições;
b) Desenvolver, dinamizar e apoiar um conjunto de ações tendentes a prosseguir os objetivos superiormente definidos para a (re)integração social dos imigrantes e emigrados regressados à RAA;
c) Acompanhar, assistir e apoiar as organizações sociais sediadas nas comunidades, promovendo e desencadeando mecanismos de cooperação para a integração social dos emigrados e emigrados regressados;
d) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
e) Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre as ações cometidas ao GAM;
f) Acompanhar visitas de natureza social à Região, de grupos profissionais, oriundas das diversas comunidades;
g) Cooperar em ações da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e imigração, nos termos dos protocolos e acordos de cooperação celebrados;
h) Acompanhar e avaliar o trabalho das instituições/associações, bem como o cumprimento dos termos dos protocolos e acordos celebrados;
i) Garantir e atualizar os contactos com as diferentes associações de carácter social existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional dos Açores;
j) Acompanhar encontros, seminários e outras ações de cariz social;
k) Elaborar relatórios de atividade e a previsão do Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das orientações a médio prazo, para a consecução das ações cometidas ao GAM;
l) Assegurar o atendimento público na Região Autónoma dos Açores com informações, assistência e organização de processos dos emigrantes, imigrantes, emigrados regressados e candidatos a emigrantes;
m) Prestar apoio jurídico, nomeadamente na elaboração de pareceres;
n) Detetar e relatar as necessidades encontradas e elaborar estatísticas;
o) Pronunciar-se sobre eventuais necessidades de aperfeiçoamento e propor formação específica de pessoal afeto ao GAM;
p) Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de atividades desenvolvidas;
q) Coordenar e apoiar outras ações que lhe sejam cometidas superiormente.

2 - O GAM é dirigido por um coordenador.

 

Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação (SPEAD)
Constituem competências da SPEAD:
a) Organizar e manter atualizado um sistema centralizado de cadastro e registo biográfico do pessoal;
b) Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação;
c) Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos que lhe sejam superiormente autorizados;
d) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal;
e) Apoiar administrativamente os restantes serviços da DRC;
f) Facultar à SCP os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com pessoal;
g) Assegurar os serviços de expediente;
h) Coordenar as atividades do pessoal auxiliar afeto aos serviços sediados na Horta;
i) Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existentes, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
j) Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;
k) Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
l) Organizar e manter o arquivo geral, a legislação e toda a restante documentação da DRC que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente atualização;
m) Pronunciar-se sobre as necessidades de aperfeiçoamento e formação de pessoal da DRC e fazer divulgar por todos os serviços da DRC as ações de formação, cursos e seminários a realizar;
n) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.

 

Secção de Contabilidade e Património (SCP)
Constituem competências da SCP:
a) Assegurar todas as operações relativas à contabilidade da DRC;
b) Preparar a proposta do Orçamento e Plano Anual Regional e das orientações a médio prazo da DRC;
c) Elaborar a proposta de transferências e divisões de verbas a realizar no orçamento e plano da DRC;
d) Controlar e assegurar a execução do orçamento, orientando e uniformizando procedimentos e controlo das despesas resultantes da execução orçamental;
e) Elaborar balanços e relatórios financeiros;
f) Inventariar, organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRC;
g) Propor e ou apoiar os processos de consulta e concursos com vista às necessárias aquisições de equipamento e prestações de serviços;
h) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.

 
Documentos Constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A, de 30 de setembro: Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo.

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho: Altera a orgânica do XI Governo Regional dos Açores,  revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, com exceção do disposto no artigo 24.º

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2011/A, de 12 de Agosto: Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades

Decreto Regulamentar Regional nº16/2006/A, de 6 de Abril: Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades

Decreto Regulamentar Regional nº19/2006/A: Altera a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores 

Decreto Regulamentar Regional nº38-A/2004/A: Aprova a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores.



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