Processo de Emigração para Bermuda através de contrato de trabalho
O candidato interessado, maior de 21 anos, providencia ele mesmo uma promessa de contrato de trabalho na Bermuda; na larga maioria dos casos, é um familiar ou um amigo já emigrado naquele país que consegue angariar um contrato de trabalho para o interessado.
Após o aval positivo da entidade patronal bermudiana, seguirá para o interessado a aplicação IQF1, aplicação essa que reúne o histórico pessoal, familiar e profissional do interessado. O contrato de trabalho acompanha a aplicação IQF1. No entanto, não raras vezes, o contrato encontra-se em branco, não estando discriminado o montante do rendimento auferido pelo candidato, nem tampouco os direitos e deveres a que este se vê obrigado. Como tal, torna-se absolutamente necessário informar o interessado deste aspecto e alertar para o risco que é assinar um contrato em branco.
Aquando da sua devolução da aplicação IQF1 e do contrato de trabalho devidamente assinados à entidade patronal na Bermuda estes deverão fazer-se acompanhar dos seguintes elementos:
- Assento de nascimento;
- Assento de casamento;
- Certificado de habilitações;
- Fotocópia de Bilhete de Identidade;
- Fotocópia de Passaporte;
- Registo Criminal;
- Cartas de recomendação dos 2 (dois) últimos patrões;
- 2 (duas) cartas de bom comportamento emitidas preferencialmente pelo padre e pelo Presidente da Junta de Freguesia;
- Radiografia e relatório médico atestando condição de saúde do interessado;
4 (quatro) fotografias;
- Declaração do interessado atestando que não partirá para a Bermuda com familiares (esposa e filhos).
Após a recepção de toda esta documentação pela entidade patronal na Bermuda e posterior encaminhamento para os Serviços de Imigração em Hamilton e até estes serviços enviarem para a Direcção Regional das Comunidades, o Permit (documento que viabiliza o seguimento do processo de emigração) demora, na maior parte dos casos, entre 4 (quatro) a 8 (oito) meses a chegar via e-mail ou via fax, sendo este último o meio mais utilizado.
Caberá à DRC, após a recepção do Permit, contactar o interessado para que este se apresente nos nossos serviços para que se ultime o seu processo de emigração. Assim, deverá a DRC apresentar ao interessado os moldes em que o seu contrato foi estabelecido (remuneração, descontos para a família, descontos para o sistema de saúde, descontos para a reforma, dias de descanso, etc. …); logo que aceite estas condições por parte do candidatado a emigrante, este deverá fazer constar no próprio Permit a seguinte declaração: “Concordo com o constante neste contrato”, devendo depois assinar e datar devidamente.
O próximo passo deverá ser a reunião dos seguintes elementos:
- 1 (uma) fotografia 5x5 com fundo branco;
- Recibo de reserva de passagem (Açores/ Boston / Boston/ Bermuda, na larga maioria dos casos);
- Pagamento de visto de entrada nos Estados Unidos da América (€ 80) ao Consulado dos Estados Unidos da América no Banco “Millennium BCP”;
Reunidos estes elementos deverão ser preenchidos os seguintes formulários (DS156 — Non-Immigrant Visa Form e DS157 — Formulário Complementar ao Visto de Não Imigrante).
Ambos os formulários e os elementos anteriormente descritos deverão acompanhar o candidatado na sua entrevista no Consulado dos Esatdos Unidos da América, entretanto já marcada. Depois de concedido o visto e de confirmada a passagem, restará à DRC informar os Serviços de Imigração bermudianos com a maior celeridade possível da data de chegada do cidadão candidato.
Lista de contactos indispensáveis ao processo de emigração
Açores
Direcção Regional das Comunidades
Edifício Boavista
Rés-do Chão direito, nº6-B
Grotinha
9500-782 — Ponta Delgada
Tel.: + 351 296 20 47 00
Fax: + 351 296 28 43 80
[email protected]
[email protected]
Bermuda
Department of Immigration
Ministry of Labour and Immigration
P.O. Box HM 1364
Hamilton HM FX
Telefone: 001 441 295 5151
Fax: 001 441 295 4115