Obtenção de Certidões: nascimento; casamento; óbito
O emigrante após obter a respectiva Certidão deverá dirigir-se ao Consulado de Portugal da sua área de residência, para a sua autenticidade.
Obtenção de Certificado de Habilitações Literárias
O emigrante após obter o Certificado de Habilitações Literárias (onde conste as classificações das diversas disciplinas) deverá dirigir-se ao Consulado de Portugal da sua área de residência, para a sua autenticidade.
Nota: Pagamento de emolumentos consulares e escolares.
Equivalência de Estudos em Portugal
Após o reconhecimento do certificado pelo Consulado, o pedido de equivalência de estudos, deverá ser endereçado, directamente à Escola da sua área de residência.
Obtenção de Registo Criminal
Poderá o emigrante contactar com a DRC para preenchimento do respectivo Formulário.
Obtenção de Certificado de Autenticidade de Carta de Condução
O pedido poderá ser feito através da DRC, ou directamente para o Consulado de Portugal em Hamilton.
Este serviço está sujeito ao pagamento de emolumentos.
Provas de vida
São enviadas periodicamente (de 3 em 3 meses) pelo Departamento de Segurança Social das Bermudas para os beneficiários de pensão residentes fora das Bermudas. Ao receberem o formulário, poderão dirigir-se à DRC, a fim de obterem ajuda no seu preenchimento e respectiva devolução para as Bermudas.
Pensões/Reformas
Tendo residido e trabalhado nas Bermudas, o que devo fazer para requerer as pensões a que tenho direito?
Se trabalhou nas Bermudas e efectuou contribuições para o sistema de segurança social bermudiano poderá requerer através da DRC, a sua pensão de reforma , invalidez ou sobrevivência de acordo com as normas do referido sistema de segurança social.
As pensões são requeridas directamente ao Departamento de Segurança Social, o qual remete os formulários para preenchimento e posterior devolução, sendo os requerentes assistidos pela DRC em todo este processo.
Atendendo a que o Seguro Social nas Bermudas entrou em vigor em 05 de Agosto de 1967, as pessoas que trabalharam nas Bermudas antes dessa data, não efectuaram descontos para a segurança social, não sendo por isso elegíveis a qualquer benefício social desse país.
Deverá requerer a sua reforma 6 meses antes de completar os 65 anos de idade.
Documentos necessários:
- Formulário próprio;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Certidão de óbito (caso se aplique);
- Cartão de Segurança Social;
- Comprovativo do período de residência nas Bermudas (caso o possua).
Poderá obter mais informações sobre os benefícios sociais das Bermudas contactando o seguinte departamento:
Department of Social Insurance
Government Administration Building
P. O. Box HM 1537
Hamilton, HM FX, Bermuda
Telefone: (441)295-5151
Fax: (441)292-5267
E-mail: [email protected]