principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE

CANADÁ - Emigrante Regressado

 

Obtenção de Certidões: nascimento, casamento e/ou óbito

O emigrante após obter a respectiva Certidão deverá dirigir-se ao Consulado de Portugal da sua área de residência, para a sua autenticidade.

 

 Obtenção de certificado de habilitações

O emigrante após obter o Certificado de Habilitações Literárias (onde conste as classificações das diversas disciplinas) deverá dirigir-se ao Consulado de Portugal da sua área de residência, para a sua autenticidade.

Nota: Pagamento de emolumentos consulares e escolares.

 

Obtenção de equivalência de estudos em Portugal

Após o reconhecimento do certificado pelo Consulado, o pedido de equivalência de estudos, deverá ser endereçado, directamente à Escola da sua área de residência.

 

Obtenção de registo criminal do Canadá

Poderá o emigrante contactar com a DRC ou directamente com a “Royal Canadian Mounted Police” no sentido de obter o formulário para preenchimento e registo das impressões digitais, junto do departamento de investigação da PSP, remetendo-o posteriormente à entidade canadiana atrás referida. Este serviço está sujeito ao pagamento de emolumentos à entidade emissora.

 

Para mais informações poderá consultar o site www.rqmp-grc.gc.ca

 

 

Obtenção de Certificado de Autenticidade de Carta de Condução

O pedido poderá ser feito através da DRC, ou directamente para o departamento dos transportes canadiano.

 

Após a obtenção do documento de autenticidade da carta de condução, o mesmo terá que ser certificado pelo consulado de Portugal da sua área de residência.

 

Este serviço está sujeito ao pagamento de emolumentos.

 

 

Obtenção de cidadania Canadiana

Uma criança nascida em Portugal, poderá obter a cidadania canadiana, caso um dos seus progenitores, seja cidadão canadiano. Para o efeito, é necessário:

- Uma certidão de nascimento internacional ou traduzida da criança;

- Original do Birth Certificate ou Cartão de cidadania do progenitor que é Canadiano

- 2 Fotos com medidas específicas;

- Formulário CIT 0006

- Pagamento de emolumentos à Embaixada do Canadá.

 

 

Renovação de passaporte

Documentos necessários:

- Impresso próprio, disponível na DRC;

- 3 Fotos com medidas específicas;

- Passaporte (se aplicável);

- Original do documento comprovativo da cidadania canadiana;

- Declaração da PSP (em caso de roubo ou extravio);

- Fotocópia de dois documentos de identificação, um deles com foto (B.I., carta de condução, etc);

- Pagamento de emolumentos à Embaixada do Canadá.

 

O impresso, as fotos e as fotocópias deverão ser certificadas por uma das autoridades reconhecidas para o efeito.

 

Autenticação de documentos

Os documentos de natureza oficial destinados a serem utilizados no Canada, para terem validade nesse país, deverão ser devidamente autenticados pelo Consulado Canadiano do local de residência. Este serviço, que poderá ser solicitado através da DRC, está sujeito a pagamento de emolumentos.

 

Prova de Vida

Confirmar o nome, morada e restantes dados solicitados, testemunhando depois esse documento junto da DRC ou de outra entidade competente.

 

Pensões  

Se residiu e/ou trabalhou no Canadá poderá ter direito, aos seguintes benefícios canadianos:

- "CPP" - Canada Pension Plan;

- “OAS” – Old Age Security;

- Disability (invalidez);

- Survivor’s (sobrevivência).

 

É importante notar que o direito à pensão de velhice baseia-se unicamente no período de residência no Canadá. Não é necessário ter efectuado contribuições.

 

Por outro lado, para ter direito a qualquer outro benefício, é necessário ter contribuído para o Regime de Pensões do Canadá, após a entrada deste em vigor em Janeiro de 1966.

 

Pensão de Velhice

- Ter atingido os 65 anos de idade

- Ter residido legalmente no Canadá durante pelo menos um ano, depois da idade de 18 anos;

- Ser cidadão canadiano ou residente permanente no Canadá, no momento da sua partida;

Documentos necessários:

- Formulário;

- Certidão internacional de nascimento;

- Passaportes desde a altura em que emigrou;

- Cartões de segurança social do Canadá e de Portugal;

- Cartão de segurança social do Canadá do cônjuge;

- Nome, endereço completo e contacto telefónico de um amigo que possa confirmar a sua residência no Canadá;

 

NOTA: poderá dar início ao processo de pedido pensão 11 meses antes de completar os 65 anos de idade.

 

Pensão de Trabalho

- Ter descontado para o Regime de Pensões do Canadá ;

- Ter a idade de 65 anos (quer ainda trabalhe ou não); ou

- Estar entre os 60 e 65 anos, e ter reduzido ou deixado de exercer a sua actividade profissional.

      Documentos necessários:

- Formulário;

- Certidão internacional de nascimento;

- Cartões de segurança social do Canadá e de Portugal;

 

NOTA: Se começar a receber a sua pensão de reforma antes dos 65 anos, esta ser-lhe-á reduzida 0,5% por cada mês que falte para atingir os 65 anos. Esta redução é permanente.

 

Pensão de Invalidez

- Não ter 65 anos;

- Ter descontado para o Regime de Pensões do Canadá;

- Ter descontado para o Regime de Pensões do Canadá no mínimo 10 anos ou para o sistema de segurança social português.

      Documentos necessários:

- Formulário;

- Certidão internacional de nascimento;

- Cartões de segurança social do Canadá e de Portugal;

- Relatórios médicos que comprovem o seu estado de saúde;

 

Se tiver direito à pensão de invalidez e tiver filhos menores de 18 anos ou entre os 18 e os 25 anos que estejam a frequentar a escola ou a Universidade a tempo inteiro, os seus filhos receberão um benefício do Regime de Pensões do Canadá.

 

 

Pensão de Sobrevivência 

O cônjuge sobrevivente de pensionista do Canadá tem direito a uma pensão se o falecido tiver descontado para o Regime de Pensões do Canadá durante um período mínimo.

Documentos necessários:

- Formulário;

- Certidão internacional de óbito;

- Certidão internacional de nascimento do sobrevivente;

- Certidão internacional de casamento;

- Cartões de segurança social do Canadá do sobrevivente e do falecido.

 

Os filhos menores ou entre os 18 e os 25 anos que estejam a estudar, terão direito a um benefício de órfão.

 

Subsídio por Morte 

Um subsídio por morte pode ser concedido ao responsável pelo pagamento das despesas do funeral, se o (a) falecido(a) tiver efectuado descontos para os regimes de Pensões do Canadá ou para o sistema de segurança social português.

Documentos necessários:

- Formulário;

- Certidão internacional de óbito;

- Factura do funeral em nome do requerente.

 

Departamento canadiano responsável pelos processos de pensão:

Human Resources Development Canada

Income Security Programs

INTERNATIONAL OPERATIONS

Ottawa, Ontario K1A 0 L4

Canada

Site: www.hrdc-drhc.gc.ca

 

Taxa de não-residente

As pessoas que residem fora do Canadá estão sujeitas a uma retenção de imposto sobre as pensões que auferem. Esta taxa depende do país onde vive e do rendimento anual auferido se o mesmo for superior a 12.000CAN. A taxa de retenção para os residentes em Portugal poderá ser de 0% a 25%. Para o efeito, deverá preencher anualmente o impresso NR5.

 

Impostos/Income Tax

Todos os pensionistas que tenham rendimentos anuais canadianos superiores a $12.000 (CAN), deverão remeter anualmente uma declaração de impostos “T1-General for non-residents” para o Departamento fiscal canadiano até 30 de Abril, para quem paga imposto, e 30 de Junho, para quem não paga ou é reembolsado.

 

Para o preenchimento destes formulários são necessários os “NR-4” (slips), e declarações comprovativas de rendimentos auferidos em Portugal.

 

 
 
 
 


<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal