Veja aqui como pode EMIGRAR PARA OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Categorias de vistos:
Familiares:
- IR 1 (de cônjuge americano para cônjuge)
- IR 2 (de pais americanos para filho menor de 21 anos)
- IR 3 (adopção em Portugal por pais americanos)
- IR 4 (adopção nos E.U.A.)
- IR 5 (de cidadão (s) americano (s) para pais)
- F 1-1 (de pais americanos para filho com mais de 21 anos)
- F 2A (de emigrante português para cônjuge)
- F 2B (de emigrante português para filho com mais de 21 anos)
- F 3 (de pais americanos para filho casado)
- F 4 (de irmão para irmão)
- K – Noivo
- F ou M - Estudante
FAMILIARES
Os processos normalmente são iniciados nos E.U.A., com a aprovação da Petição (carta de chamada), salvo algumas excepções, cuja petição e respectiva entrevista poderá ter lugar, no Consulado dos Estados Unidos da América, em Ponta Delgada.
Após a aprovação da petição, o U. S. Department of Homeland Security, envia uma carta, à pessoa em Portugal, informando a data da aprovação e confirmando o endereço do candidato a emigrante.
Ao aproximar-se a data da petição, é enviada uma outra carta pelo National Visa Center, solicitando o pagamento da futura entrevista e emissão de visto, a cada membro da família, o qual tem que ser feito em Dóllars americanos, e enviado em cheque, para o NATIONAL VISA CENTER.
Documentação necessária ao processo:
De Portugal:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (caso se aplique);
- Certidão de Divórcio (caso se aplique)
- Registo criminal (maiores de 16 anos);
- Registo criminal militar e/ou caderneta militar;
- Passaporte individual;
- 5 (cinco) Fotos 5 x 5 com fundo branco;
- Boletim de vacinas actualizado;
- Inspecção médica, feita por um médico credenciado pelo consulado.
Dos Estados Unidos da América:
- «Support of Affidavit» - Imp. I-864 – Deverá ser feito individualmente, pela pessoa que fez a carta de chamada, bem como assinado pelo mesmo e respectivo cônjuge. (Este impresso pode ser adquirido no U.S. Department of Homeland Security, ou num Notário Público, não necessitando o mesmo de ser autenticado pelo Notário Público);
- Impresso W-2 (caso se aplique do casal);
- Carta da Entidade Patronal, mencionando se é um trabalho permanente, data do início, e respectivo salário.
- Carta do Banco, na qual mencione o número da conta bancária, a data de abertura da mesma e saldo actual, bem como o extracto de conta dos últimos seis meses;
- «Income Tax» dos últimos 3 anos, devidamente assinados pelo peticionário, e caso se aplique, pelo respectivo cônjuge;
- «Real Estate» - provas de propriedade, caso tenha.
NOTA: Todos os documentos, a serem enviados dos Estados Unidos da América, terão que ser reconhecidos por um Notário Público.
A Direcção Regional das Comunidades verifica toda a documentação e encaminha-a para o Consulado dos Estados Unidos da América, em Ponta Delgada, o qual analisa todo o processo e marca uma entrevista, para todo (s) o (s) membro (s) da família, a fim de lhe (s) poder vir a ser concedido o (s) respectivo (s) visto (s) de emigrante.
Os vistos de emigrante, tem a validade de 6 meses após a sua emissão.
Após a chegada dos emigrantes aos Estados Unidos da América:
A(s) pessoa(s), receberão na morada que indicaram previamente, o seu «Resident Alien Card» - cartão verde, bem como o cartão do Social Security. Só poderão voltar a sair do País, na posse do Resident Alien Card.
É aconselhável a sua inscrição, no Consulado de Portugal, da área da sua residência.
Documentação portuguesa, que poderá vir a ser necessária, e que aconselhamos a levar:
- Certidão de Nascimento Internacional ou passada a computador
- Certidão de Casamento Internacional ou passada a computador
- Certificado de Habilitações Literárias
- Relatórios dos últimos exames médicos