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FRANÇA - Emigrante Regressado

 

Provas de vida

São enviadas anualmente pelo Departamento de Segurança Social da França, para os beneficiários de pensão. Ao receberem o formulário, poderão dirigir-se à DRC, a fim de obterem ajuda no seu preenchimento.

Antes do envio final para a França, o beneficiário deverá dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência para a sua autenticação.

 

Pensões/Reformas

 

Se trabalhou na França e efectuou contribuições para o sistema de segurança social francesa poderá requerer através do Centro Nacional de Pensões, a sua pensão de reforma, invalidez ou sobrevivência de acordo com as normas do referido sistema de segurança social.

 

As pensões são requeridas directamente ao Departamento de Segurança Social, o qual remete os formulários para preenchimento e posterior devolução, sendo os requerentes assistidos pela DRC em todo este processo.

 

Deverá requerer a sua reforma 6 meses antes de completar os 65 anos de idade.

 

Documentos necessários:

- Formulário próprio;

- Número da Segurança Social de França;

- Certidão de nascimento internacional;

- Certidão de casamento (se for o caso);

- Certidão de óbito (caso se aplique);

- Cédula de Matrícula;

- Comprovativos das entidades patronais.

 

 

 

 
 
 
 


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