PERMANÊNCIA EM PORTUGAL
Para que a sua permanência decorra com a normalidade desejada na Região Autónoma dos Açores:
• Não deixe ultrapassar o prazo de validade do seu título de residência em território nacional:
• Contacte em tempo útil o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para renovar o seu título;
ATENÇÃO:
Para assuntos respeitantes à sua permanência em Portugal, nomeadamente renovação de passaportes e inscrições consulares, legalização, estatuto de igualdade de direitos, programa de apoio ao retorno voluntário, registo de menores para acesso a educação e cuidados de saúde, entre outros, poderá dirigir-se à Direcção Regional das Comunidades, à Associação dos Imigrantes nos Açores ou ao Centro Comunitário de Apoio ao Imigrante;
Alguns países (Cabo Verde e Brasil, por exemplo) têm Cônsules Honorários na Região.
CASO MUDE DE MORADA OU DE ESTADO CIVIL, O QUE DEVO FAZER?
Os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal devem comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no prazo de 60 dias, contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio. Tal pedido deve ser feito junto da Delegação do SEF da sua área de residência. Deverá levar consigo o comprovativo de tal alteração e o respectivo impresso.
Caso não o faça, no prazo acima referido, poderá ser-lhe cobrada uma coima.
O QUE É O CARTÃO DE CONTRIBUINTE E ONDE POSSO OBTÊ-LO?
O cartão de contribuinte é o documento de identificação fiscal. Poderá obtê-lo em qualquer Serviço de Finanças.
Todas as pessoas com residência legal deverão ser portadoras do número de contribuinte.
ATENÇÃO: O número de contribuinte não serve de suporte à legalização.
COMO E QUANDO DEVO APRESENTAR A MINHA DECLARAÇÃO DE IRS?
Para trabalhadores por conta de outrem é entregue em suporte papel de 1 de fevereiro a 15 de março ou pela internet de 10 de março a 15 de abril.
Para trabalhadores por conta própria é entregue em suporte papel de 16 março a 30 de mbril ou pela internet de 16 abril a 25 de maio.
O QUE É O CARTÃO DE CIDADÃO E ONDE POSSO OBTÊ-LO?
O cartão de cidadão é o novo cartão de identificação dos cidadãos de nacionalidade portuguesa e inclui o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social, podendo ser emitido em qualquer posto da RIAC (www.riac.gov.pt).
Têm acesso a este cartão, para além dos cidadãos nacionais, os seguintes cidadãos:
Brasileiros com estatuto de igualdade de direitos;
Relativamente aos quais existam dúvidas sobre a nacionalidade (apátridas) (com prazo de validade de um ano).
ATENÇÃO: Para estes cidadãos, este cartão não serve de documento de viagem.
HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO (ALUGUER)
O preço de aluguer das habitações varia de ilha para ilha. No entanto, os jornais locais trazem, com regularidade, os anúncios de aluguer de Habitações.
Poderá, também obter ajuda neste sentido através da Bolsa de Habitação da Associação dos Imigrantes nos Açores (AIPA).
Exija sempre o recibo que comprove que pagou a renda e tente, sempre que possível, analisar de forma rigorosa, se o preço proposto pelo senhorio corresponde à qualidade da habitação.
COMPRA
Poderá consultar as imobiliárias e não se esqueça de negociar de forma ponderada com as instituições bancárias as condições de acesso ao crédito.
SOU ESTRANGEIRO. POSSO ABRIR UMA CONTA NUMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM PORTUGAL? QUE DOCUMENTOS NECESSITO APRESENTAR?
Enquanto cidadão estrangeiro, poderá abrir uma conta bancária mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Passaporte válido, de onde constem, nome completo do indivíduo; data de nascimento; Nacionalidade; Naturalidade; filiação; tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação;
- Cartão de contribuinte fiscal;
- Atestado de residência ou recibo de despesas (água, luz, telefone, etc.)
- Contrato de trabalho ou recibo de vencimento;
- Nota de Liquidação de IRS ou outro documento onde conste a morada fiscal.