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Guia do Imigrante - Educação

 

OS MEUS FILHOS TÊM ACESSO AO SISTEMA EDUCATIVO?

Sim. Todas as crianças têm direito ao sistema Educativo, desde que vivam na Região Autónoma dos Açores. A escolaridade é obrigatória até aos 15 anos.

QUANDO DEVO FAZER A MATRÍCULA DO MEU FILHO?

As matrículas podem ser feitas a partir do mês de maio até ao início do ano lectivo que nos Açores tem lugar na segunda semana do mês de setembro. No entanto em qualquer altura do ano pode dirigir-se à escola da área de residência para ser devidamente informado.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA MATRICULAR O MEU FILHO?

Deve apresentar documento de identificação (por exemplo, passaporte) e uma certificação da situação escolar do seu filho devidamente autenticada pelo respectivo consulado se este já tiver frequência escolar noutro País (histórico escolar). Na escola informá-lo-ão, de outros documentos que sejam necessários, conforme a situação.

PODEM RECUSAR-ME A MATRÍCULA?

A matrícula nunca pode ser recusada.

SE A MINHA SITUAÇÃO NÃO ESTIVER REGULARIZADA, OS MEUS FILHOS PODEM FREQUENTAR A ESCOLA?

Os seus filhos podem e devem ser matriculados independentemente da sua situação enquanto imigrante.

DE QUE TIPO DE APOIO PODERÁ O MEU FILHO BENEFICIAR?

O seu filho beneficia de todos os apoios que são devidos a qualquer aluno através da Acção Social escolar isto é comparticipação na aquisição de livros e material escolar, transporte e alimentação de acordo com o rendimento do agregado familiar. Tem ainda direito a aulas de apoio de língua Portuguesa ou outras disciplinas verificando-se essa necessidade.

SE O MEU FILHO JÁ TIVER FREQUENTADO A ESCOLA NO PAÍS DE ORIGEM COMO POSSO OBTER A EQUIVALÊNCIA?

Pode tratar de todos os assuntos escolares do seu filho, nos serviços administrativos da escola onde pretende matriculá-lo.

ONDE ME DEVO DIRIGIR PARA OBTER O RECONHECIMENTO DAS MINHAS QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS?

Deve também informar-se na escola mais próxima da sua residência.

POSSO CONTINUAR OS MEUS ESTUDOS A NÍVEL DE ENSINO BÁSICO/SECUNDÁRIO EM TERRITÓRIO NACIONAL? EM QUE CONDIÇÕES?

Pode continuar os seus estudos matriculando-se na escola mais próxima da sua residência onde será encaminhado para o ensino recorrente (nocturno) ou para o ensino mediatizado, através da internet, ou outras modalidades no âmbito da educação de adultos. Este encaminhamento depende das ofertas educativas que a escola possa facultar.

 
 
 
 


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