QUE TIPOS DE ESTATUTOS DE IGUALDADE DE DIREITOS EXISTEM?
Estatuto de Igualdade de direitos e deveres;
Estatuto de Igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos.
ONDE DEVO FAZER O PEDIDO?
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da sua área de residência.
QUEM É QUE PODE SOLICITAR A CONCESSÃO DO ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES?
Só cidadãos maiores, de nacionalidade brasileira, com título de residência válido, residentes em Portugal.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SOLICITAR?
• Requerimento em Impresso Próprio (www.sef.pt);
• Fotocópia do Título de Residência;
• Certificado de Nacionalidade emitido pelo Consulado do Brasil em Lisboa, atestando que o cidadão não se encontra impedido de exercer os seus direitos civis;
QUAIS OS DIREITOS E DEVERES CONFERIDOS PELO ESTATUTO DE IGUALDADE?
• Permite o gozo, sem limitações diferentes das sofridas pelos portugueses, do direito de exercício de actividades económicas, do direito ao trabalho sem limitação quantitativa, do direito de desempenhar, também sem limitação quantitativa, funções nos órgãos de sociedades ou de quaisquer pessoas colectivas.
• Acesso à Função Pública podendo ser exercidas funções que não sejam apenas de carácter predominantemente técnico, como acontece com os restantes estrangeiros.
• Capacidade eleitoral activa (direito de voto) nas eleições das autarquias locais (Autorização de residência há mais de dois anos).
• Capacidade eleitoral passiva (candidato) nas eleições das autarquias locais (Autorização de residência há mais de quatro anos).
POSSO PERDER O MEU ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES?
Sim, nos seguintes casos:
• Caducidade ou cancelamento da Autorização de Residência;
• Perda da nacionalidade brasileira.
EM QUE CONSISTE O ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES E DE DIREITOS POLÍTICOS?
Destinatários
Só Cidadãos maiores, de Nacionalidade Brasileira, com Título de Residência Válido, Residentes em Portugal há mais de 3 anos.
Documentos necessários
• Requerimento em Impresso Próprio (www.sef.pt);
• Fotocópia do Título de Residência;
• Certificado de Nacionalidade emitido pelo Consulado do Brasil, atestando que o cidadão não se encontra impedido de exercer os seus direitos civis e políticos.
QUAIS OS DIREITOS, DEVERES E DIREITOS POLÍTICOS CONFERIDOS PELO ESTATUTO DE IGUALDADE?
• Capacidade eleitoral (activa e passiva) nas eleições das autarquias locais, e também direito de voto nas eleições da Assembleia da República e Assembleias Legislativas Regionais.
• Exercício de funções públicas, mesmo de carácter governativo, salvo as funções constitucionalmente reservadas aos portugueses.
ATENÇÃO: O gozo de direitos políticos em Portugal implica a suspensão do exercício dos mesmos direitos no Brasil.
POSSO PERDER O MEU ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES E DE DIREITOS POLÍTICOS?
Sim, em caso de:
• Caducidade ou cancelamento da Autorização de Residência;
• Perda da nacionalidade brasileira.
ENQUANTO CIDADÃO RESIDENTE BRASILEIRO, COM ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS, POSSO FAZER O CARTÃO DO CIDADÃO?
Sim, os residentes brasileiros, beneficiários do Estatuto de Igualdade de Direitos, podem solicitar a concessão de um cartão de cidadão, na categoria “cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado de Porto Seguro”.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO AINDA CONSULTA O “PORTAL DE INFORMAÇÃO AO IMIGRANTE”
O Portal de Informação ao Imigrante disponibiliza todos os elementos necessários à deslocação do imigrante aos balcões do SEF para tratar da sua documentação em Portugal. Consulte aqui as funcionalidades de marcação para ir ao SEF, os locais e horários de atendimento, bem como os documentos solicitados para cada situação www.imigrante.pt