QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS E DEVERES NA ÁREA DA SAÚDE?
Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger.
Assim, um imigrante que se encontre em território nacional e se sinta doente, ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência) sem que esses serviços se possam recusar a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas a nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.
O direito à protecção da saúde consagrado na Constituição da República Portuguesa, assente num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade, estabelece que todos os cidadãos têm direito à prestação de cuidados globais de saúde e por essa razão, todos os meios de saúde existentes devem ser disponibilizados na medida das necessidades de cada um e independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais.
De uma forma mais específica, esse direito está regulado no Despacho D/SRAS/2002/40, publicado no Jornal Oficial II Série, nº 51, de 17-12-2002, onde se estabelece que aos estrangeiros a residir legalmente nos Açores é facultado o acesso aos cuidados de saúde e à assistência medicamentosa prestados pelo Serviço Regional de Saúde, em igualdade de circunstâncias com os beneficiários do mesmo.
Os cidadãos provenientes da União Europeia assim como os provenientes da Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça podem permanecer no território nacional gozando de cuidados de saúde e de assistência medicamentosa prestados pelo Serviço Regional de Saúde, em igualdade de circunstâncias com os beneficiários do mesmo, de acordo com os Regulamentos (CEE) nºs 883/2004 e 987/2009.
Este regime aplica-se a activos, pensionistas e respectivos familiares que não tenham, ou não tenham tido, uma relação de trabalho com uma entidade sediada em Portugal.
DE QUE DOCUMENTOS NECESSITO PARA PODER BENEFICIAR DESSES DIREITOS?
Para beneficiar desses direitos, o cidadão estrangeiro necessita do Cartão de Utente do Serviço Regional de Saúde ou documento oficial que o substitua. Na ausência destes documentos, deve exibir perante os serviços de saúde da sua área de residência, o título válido de permanência em Portugal.
Pode igualmente apresentar documento comprovativo de que se encontra na Região há mais de 90 dias, emitido pela Junta de Freguesia respectiva.
No caso dos cidadãos provenientes da União Europeia, assim como os provenientes da Noruega, Islândia, Liechtenstein, e Suíça, basta exibir o documento portátil S2 emitido pela entidade competente no país de origem. É possível ainda transitoriamente, serem apresentados os modelos E106, E109 e E121, consoante os casos.
O QUE É O CARTÃO DE UTENTE?
O cartão de identificação do utente, designado por “Cartão de Utente”, ou documento oficial que o substitua, é o meio que comprova a identidade do seu titular, perante as instituições e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde.
Com a entrada em vigor do Cartão de Cidadão, esse documento físico deixou de ser emitido, no entanto o cidadão que pretenda inscrever-se num Centro de Saúde da Região mantém o direito à atribuição do número de utente, aquando desse procedimento, sendo-lhe entregue um documento comprovativo da respectiva inscrição.
QUE ESTRUTURAS EXISTEM NA ÁREA DA SAÚDE E COMO FUNCIONAM?
Na área da prestação de cuidados de saúde, na Região Autónoma dos Açores, o Serviço Regional de Saúde (SRS) integra 16 Centros de Saúde, 3 Hospitais, EPE e 1 Centro de Oncologia.
O Centro de Saúde é a unidade prestadora de cuidados de saúde primários ou essenciais, tendo por objectivo a promoção e vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença e a reabilitação, dirigindo a sua actividade ao indivíduo, à família e à comunidade e privilegiando a personalização da relação entre os profissionais de saúde e os utentes.
Ao centro de saúde incumbe a prestação de cuidados de saúde essenciais aos utentes residentes na respectiva área de influência.
O Hospital é uma unidade prestadora de cuidados de saúde diferenciados, tendo por objectivo o diagnóstico, tratamento e reabilitação de indivíduos doentes que deles careçam.
Aos Hospitais incumbe a prestação de cuidados de saúde diferenciados aos utentes que lhes sejam referenciados por outras entidades prestadoras de cuidados de saúde, ou a eles recorram directamente.
A actividade hospitalar, desenvolvida pelos hospitais da Região, compreende prestações de saúde e de acção social, destinando-se as primeiras ao diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes e as últimas ao estabelecimento de relações entre as necessidades pessoais ou familiares e os casos de doença.
O Centro de Oncologia dos Açores é um serviço especializado integrado no Serviço Regional de Saúde, que tem como atribuição, entre outras, a promoção da prevenção primária, o rastreio e o diagnóstico precoce das doenças oncológicas.
QUAIS DESTES SERVIÇOS SÃO PAGOS?
Na Região Autónoma dos Açores, os cuidados de saúde prestados no âmbito do Serviço Regional de Saúde seguem o preceito constitucional, sendo tendencialmente gratuitos.
Apenas são pagas taxas moderadoras.
O QUE DEVO FAZER NUMA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA?
Em caso de urgência/emergência deve recorrer imediatamente ao serviço de atendimento permanente/ serviço de atendimento urgente do Centro de Saúde da área da ocorrência, que após observação dará o melhor encaminhamento, ou recorrer às urgências hospitalares.
Toda a situação em que a demora de diagnóstico, ou de tratamento, pode trazer grave risco ou prejuízo para a vítima é uma urgência médica, como por exemplo, os casos de traumatismos graves, intoxicações agudas, queimaduras, crises cardíacas ou respiratórias. Algumas situações de urgência são consideradas como emergências médicas, pela extrema gravidade da situação, ou porque implicam o uso de telecomunicações ou o transporte especial do doente.
Em situações menos urgentes ligar para a Linha Saúde Açores 808 24 60 24.
EM QUE CENTRO DE SAÚDE DEVO INSCREVER-ME E QUE TIPO DE SERVIÇOS PODEM SER PRESTADOS?
Os Centros de Saúde encontram-se distribuídos por áreas. Deve dirigir-se àquele que corresponde à área da sua residência, e informar-se dos horários de atendimento, tipos de serviços, hospitais de referência e meios auxiliares de diagnóstico disponíveis.
Os Centros de Saúde apresentam os serviços associados aos cuidados primários, nos quais se incluem os cuidados de saúde familiar (Clínica Geral, Planeamento Familiar, Saúde Materna e Saúde Infantil e Escolar), serviços estes presentes em praticamente todos os Centros de Saúde. Para além destes serviços existem outros, dos quais se destacam as consultas de especialidades, nas ilhas que não possuem hospital. Estas consultas são normalmente efectuadas por médicos especialistas que se deslocam à ilha por determinado período de tempo para efectuarem as consultas.
COMO PODE A MINHA FAMÍLIA ACEDER AOS CUIDADOS DE SAÚDE?
A sua família pode aceder aos cuidados de saúde nos mesmos termos que o beneficiário, sendo que o pagamento dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para a segurança Social, e respectivo agregado familiar, é assegurado nos termos gerais, em condições iguais às dos cidadãos nacionais.
SE TIVER ALGUM PROBLEMA NO ACESSO À SAÚDE O QUE DEVO FAZER?
Qualquer problema no acesso aos cuidados de saúde poderá ser comunicado ao Conselho de Administração do Centro de Saúde, Unidade de Saúde de Ilha ou Hospital em causa, ou ainda directamente à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais – Direção Regional da Saúde. Pode ainda solicitar o Livro de Reclamações e em última instancia recorrer ao Provedor do Utente ou ao Provedor de Justiça.
QUE DIREITOS DE SAÚDE TÊM OS CIDADÃOS ESTRANGEIROS QUE RESIDEM NOS AÇORES EM SITUAÇÃO IRREGULAR?
Aos cidadãos estrangeiros que não efectuem descontos para a Segurança Social, poderão ser cobradas as despesas efectuadas, de acordo com as tabelas em vigor, atentas as circunstâncias do caso concreto, nomeadamente no que concerne à situação económica e social da pessoa, a aferir pelos serviços de acção social.
ATENÇÃO:
A prestação de cuidados de saúde em situações que ponham em perigo a saúde pública é gratuita. Entendem-se por situações “que ponham em perigo a Saúde Pública” aquelas relacionadas com as doenças transmissíveis, como por exemplo a tuberculose, VIH/SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis. Inclui-se também a vigilância da saúde materno-infantil e planeamento familiar.
As vacinas incluídas no Plano Regional de Vacinação são também fornecidas gratuitamente.
ESTOU GRÁVIDA. ONDE POSSO SER SEGUIDA?
Poderá ser seguida no Centro de Saúde da sua área de residência. Tem direito a ser seguida numa consulta de saúde materna.
A consulta de saúde materna é uma consulta de acompanhamento da gravidez e de preparação para o parto. A vigilância da gravidez, é acompanhada por exames clínicos e laboratoriais regulares, que permitem avaliar o estado de saúde da mãe e do bebé, ao longo da gravidez.
É também dada a informação relativamente a regras de alimentação saudável, de preparação para o aleitamento materno, bem como de comportamentos a evitar.
Todas as consultas e exames médicos efectuados durante a gravidez são gratuitos, bem como o parto Hospitalar e qualquer internamento, por motivo de gravidez, num Hospital do Serviço Regional de Saúde.
Na consulta deverá ser entregue “O Boletim de Saúde da Grávida” que é um pequeno livro (verde), fornecido gratuitamente no Centro de Saúde ou Hospital que contém informações úteis para a vigilância da gravidez. Neste boletim são registadas todas as consultas e exames efectuados durante a gravidez.
Deve apresentar o boletim sempre que vai às consultas, ao Centro de Saúde, ou Hospital.
Na altura do parto, deve fazer-se acompanhar do Boletim de Saúde da Grávida.
ESTOU EM PORTUGAL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. O MEU FILHO MENOR TEM ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE?
Apesar dos pais se encontrarem em situação irregular, aos filhos menores é assegurado o acesso ao benefício dos cuidados de saúde, através do Registo Nacional de Cidadãos Estrangeiros Menores em Situação Irregular no Território Nacional (cf. Decreto-Lei nº 67/2004, de 25 de março e respectiva regulamentação).
Assim, para usufruir desse benefício, os pais devem proceder ao seu registo, junto do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.
ATENÇÃO: Em caso algum os elementos constantes deste registo podem servir de fundamento ou meio de prova para qualquer procedimento, administrativo ou judicial, contra qualquer cidadão ou cidadãos estrangeiros que exerçam o poder paternal do menor registado, salvo na medida do necessário para a protecção dos direitos deste.
QUAIS AS INSTITUIÇÕES DE APOIO PARA O CONSUMO EXCESSIVO DE SUBSTÂNCIAS PSICOACTIVAS LICITAS?
Relativamente ao consumo abusivo de álcool, existem na Região Autónoma dos Açores as seguintes instituições, com programas de internamento e desintoxicação:
Casa de Saúde de São Miguel – Instituto de São João de Deus – www.isjd.pt
Sediada na ilha de São Miguel, está também referenciada para receber utentes da ilha de Santa Maria.
Casa de Saúde de São Rafael – Instituto de São João de Deus – www.isjd.pt
Residência masculina, sediada na ilha Terceira, está também referenciada para receber utentes das ilhas Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.
Casa de Saúde do Espírito Santo – www.ihscj.pt
Residência feminina, sediada na ilha Terceira, está também referenciada para receber utentes das ilhas Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.
Grupos de apoio e de auto-ajuda:
Grupo Renascer – Alcoólicos anónimos – www.aarenasceracores.org
CARA – Centro de Alcoólicos Recuperados dos Açores – [email protected]
Relativamente ao apoio, informação e aconselhamento para deixar de fumar, estão disponíveis nos hospitais e centros de saúde da Região Autónoma dos Açores, consultas de cessação tabágica.
SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS – DROGAS - CUIDADOS TERAPÊUTICOS NA ÁREA DAS DEPENDÊNCIAS
ONDE ME POSSO DIRIGIR PARA TRATAMENTO?
As portas de entrada para tratamento são serviços que prestam assistência e cuidados primários, representando elementos importantes de uma resposta integrada em termos de tratamento. Podem ser divididos em três grupos:
o Os serviços de acesso tradicionais (centros de atendimento, centros de saúde, urgências hospitalares, serviços de justiça e serviços de assistência social);
o Os serviços sociais, assistenciais, legais, e outros serviços comunitários estruturados (linhas de ajuda e informação, grupos de auto-ajuda para dependentes de substâncias e para familiares, centros de acolhimento, serviços criminais);
o Os serviços prestados junto da comunidade (troca de seringas, equipas de redução de riscos e minimização de danos).
QUE TIPOS DE PROGRAMAS DE TRATAMENTO EXISTEM NA REGIÃO?
Programa de Substituição Opiácea (Regime de Ambulatório)
- Casa de Saúde de São Miguel – Instituto de São João de Deus;
- Centro de Adictologia de Angra do Heroísmo;
- Unidades de Saúde da Região (Centros de Saúde) ao abrigo do processo de descentralização;
- ARRISCA – Associação Regional de Reabilitação e Integração Sócio-Cultural dos Açores.
Programa Breve de Desabituação de Álcool e Drogas ilícitas (Regime de Internamento)
- Casa de Saúde de São Miguel – Instituto de São João de Deus – www.isjd.pt
Programas Prolongados de Desabituação de Álcool e Drogas ilícitas (Regime de Internamento)
- Casa de Saúde de São Miguel - Instituto de São João de Deus – www.isjd.pt;
- Casa de Saúde de São Rafael - Instituto de São João de Deus – [email protected];
- Casa de Saúde do Espírito Santo – [email protected];
- Centro de Tratamento Villa dos Passos – [email protected].
Equipa Móvel – Programa de Manutenção por Substituição Opiácea de Baixo Limiar
- ARRISCA – Associação Regional de Reabilitação e Integração Sócio-Cultural dos Açores;
- Casa do Povo da Terra Chã – Angra do Heroísmo.
SE TIVER DÚVIDAS SOBRE O APOIO E TRATAMENTO DE SUBSTÂNCIAS PSICOACTIVAS LÍCITAS E ILÍCITAS, COMO AS POSSO ESCLARECER?
Linhas de Apoio
Linha Vida SOS Droga - 1414
A Linha Vida é um serviço de apoio telefónico anónimo, gratuito e confidencial de informação, aconselhamento, apoio e encaminhamento na área da toxicodependência.
Atendendo às suas características muito específicas, nomeadamente o ser imediato, acessível e anónimo, o telefone constitui um meio privilegiado de comunicação, permitindo, assim, estabelecer o diálogo e fazer a ponte entre os utentes do serviço e as instituições.
Atendimento telefónico de 2ª a 6ª feira das 09 às 19 horas.
A Linha Vida dispõe também de um serviço de aconselhamento por correio electrónico em que todas as questões colocadas têm resposta num prazo máximo de 72 horas.
E-mail: [email protected]